Jogo dos sete erros em Seropédica

Licitação da Prefeitura para contrato de mais de R$ 3,2 milhões na Câmara tem sete possíveis irregularidades apontadas pelo Tribunal de Contas

● Elizeu Pires

A contratação é da Câmara de Vereadores, mas quem fez a licitação foi a Prefeitura. O objeto licitado é o fornecimento de apoio técnico operacional em sistemas, de equipamentos e insumos básicos para impressoras, como cartuchos e papel, de rede de microcomputadores e de notebooks, o que resultou em um contrato de R$ 3.256.920,00 com a empresa Centro Nacional de Pesquisa em Informática (CNPI), que já há algum tempo vem atendendo os poderes Executivo e Legislativo de Seropédica com serviços de tecnologia da informação.

O pregão 024/25, realizado pela Prefeitura em 12 de maio está sob “pente fino” do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RJ), que já opinou pela suspensão dos pagamentos e deu prazo para a Prefeitura e a Câmara se manifestarem sobre as possíveis irregularidades apontadas, entre elas falta de transparência em relação ao certame do qual o CNPI foi declarado vencedor.

Os técnicos da Corte de Contas não conseguiram, por exemplo, “localizar o Plano de Contratações Anual do município, tanto no sítio eletrônico oficial do município, quanto no Portal Nacional de Contratações Públicas do Governo Federal (PNCP), tendo o órgão licitante (a Prefeitura) afirmado que a elaboração do documento seria meramente facultativa”.

O Tribunal apontou para aglutinação indevida do objeto e falhas a definição do objeto; graves falhas metodológicas na pesquisa de mercado realizada; falta de detalhamento dos itens na Planilha de Custos; ausência de níveis mínimos de serviço e falta de transparência dos atos.

“Examinando detidamente as considerações lançadas na peça inaugural, considero que as irregularidades apuradas pela SGE na contratação em exame revestem-se de gravidade, denotando a possível inobservância de diversas regras aplicáveis às licitações e contratações públicas e que podem, em tese, importar em restrição de competitividade e inclusive desaguar na configuração de dano ao erário”, diz um trecho da decisão monocrática tomada pela conselheira Marianna Willeman, relatora do processo.

*O espaço está aberto para manifestação dos citados na matéria

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