
● Elizeu Pires
Em decisão confirmada nesta sexta-feira, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal rejeitou, por 3 a 1, o recurso apresentado pelo ex-prefeito de Itaguaí, Rubem Vieira de Souza, o Dr. Rubão, que vinha tentando anular a eleição da mesa diretora da Câmara realizada em janeiro de 2025 e, consequentemente, tirar o presidente da Casa, Haroldo Jesus, o Haroldinho, a condição de prefeito interino.
Rubão alegava que Haroldinho estaria em um terceiro mandato consecutivo como presidente da Câmara, o que é vedado pela Constituição, conforme o entendimento do STF sobre reconduções sucessivas em cargos das mesas diretoras do Legislativo, questionamento que havia derrubado ontem (12), pela Terceira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
A relatora do processo, a ministra Cármen Lúcia, votou contra o recurso, no que foi acompanhada pelos ministros Cristiano Zanin e Flávio Dino. O ministro Alexandre de Moraes ficou vencido.
A maioria dos ministros considerou que a primeira eleição de Haroldinho para a presidência da Câmara ocorreu antes do marco temporal definido pelo STF para aplicação da regra que limita reeleições sucessivas nas mesas diretoras do Legislativo. Por esse entendimento, não houve configuração de terceiro mandato consecutivo.
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