Por unanimidade, TRE absolve prefeito de Varre-Saí e condena vereadora por compra de voto

● Elizeu Pires

Representado pelos advogados Eduardo Damian e Marcio Alvim, o prefeito de Varre-Sai, pequeno município do interior fluminense, conseguiu, nesta quarta-feira (11) importante vitória no Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) e vai continuar no mandato. Por unanimidade a corte manteve decisão da juíza da 43ª Zona Eleitoral Leidejane Chieza Gomes da Silva, que o absolvera.

O prefeito Lauro Abib Fabri e o vice Oliveira Pupo de Freitas foram denunciados por suposta compra de votos (prática de captação ilícita de sufrágio e abuso de poder econômico) a partir de imagem de vídeo mostrando a irmã de Lauro, a vereadora Paula Abib Fabri e o pai dela, José Geraldo Fabri, entregando uma nota de R$ 100,00 e um “santinho” a um eleitor.

Com base nisso foram feitas três representações contra ela e a chapa vencedora da eleição majoritária, sendo uma delas pelo Ministério Público.

As ações foram aceitas pela 43ª ZE, mas apenas Paula foi condenada a perda do mandato. Insatisfeitos com o resultado, os representantes recorreram ao TRE-RJ, que manteve hoje a decisão da primeira instância.

A Justiça entendeu que apesar de as provas demonstrarem que “o santinho entregue ao eleitor promovesse a chapa majoritária de forma ‘casada’, não há elementos fáticos inequívocos para comprovar a participação, anuência ou ciência dos candidatos majoritários no ilícito praticado” praticada pela vereadora.

“O mero vínculo familiar, por si só, não é suficiente para imputar a responsabilidade de um ato de terceiro, especialmente quando a autora da conduta também é candidata e pode ter agido unicamente em benefício próprio”, diz um trecho da decisão.