Pedida cassação de prefeito e vereadores por desvio de recursos de campanha destinados a candidatos negros e mulheres

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O Ministério Público (MP) Eleitoral defende a cassação do prefeito e da vice de Barroquinha (CE), Jaime Veras Silva Filho (foto) e Carmem Lúcia de Sousa Veras, eleitos de em 2024. Eles são acusados de terem desviado parte de recursos públicos que deveriam ser usados pelo Partido Social Democrático (PSD) para financiar candidaturas de pessoas negras. Segundo as ações, também houve desvio de recursos do partido destinados à cota feminina na disputa para a Câmara Municipal. Por isso, no parecer enviado ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o MP Eleitoral também defende  a cassação de vereadores titulares e suplentes, em razão das irregularidades.

O caso começou a ser julgado pelo plenário TSE, na última semana, mas um dos ministros pediu mais tempo para analisar o caso e ainda não há data para o julgamento ser retomado. O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE/CE) havia condenado os políticos por entender que os recursos destinados à cota racial foram repassados de forma irregular a candidatos brancos, enquanto dinheiro de campanha da cota feminina financiou a candidatura de um homem. Diante da fraude, o Tribunal aplicou o artigo 30-A da Lei nº 9.504/97, que prevê a cassação dos mandatos em caso de gasto ou arrecadação irregular em campanha eleitoral. Os políticos, no entanto, recorreram ao TSE.

No parecer enviado ao tribunal, o vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa, afirmou que o uso desses recursos fora da finalidade prevista em lei prejudica políticas criadas para ampliar a participação de mulheres e pessoas negras na política. Segundo ele, esse tipo de desvio enfraquece as ações afirmativas e compromete a igualdade de condições entre os candidatos na disputa eleitoral.

Ao citar a jurisprudência do TSE, Espinosa destacou a gravidade da conduta para defender a cassação, sobretudo em um município pequeno em que os recursos de campanha para os candidatos são limitados. “O desvio de finalidade na aplicação de recursos destinados especificamente para candidaturas femininas é fato da mais alta reprovabilidade, já que esvazia relevante política afirmativa, cujo escopo é permitir uma representação política mais ampla e paritária na sociedade brasileira”, pontuou. Segundo ele, a mesma lógica deve ser empregada para o desvio de recursos destinados a candidaturas negras.

Entenda os casos – De acordo com a ação, o atual prefeito Jaime Veras, que se declarou pardo no registro de candidatura, recebeu recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) destinados a pessoas negras. A legislação eleitoral obriga os partidos a destinarem ao menos 30% do dinheiro recebido do FEFC a candidatos negros. Esse mesmo percentual deve ser observado em relação às mulheres e os valores devem ser depositados em contas específicas destinadas às cotas, para possibilitar a fiscalização.

Após ser eleito, Veras repassou parte das sobras da campanha a dois candidatos a vereador declarados brancos. O dinheiro recebido pelos candidatos brancos correspondeu a praticamente 100% dos recursos por eles gastos na campanha. Ambos acabaram eleitos como titular e suplente na Câmara Municipal. Segundo Espinosa, os repasses irregulares foram significativos, considerando o tamanho do município, com clara influência no resultado das eleições.

No caso relacionado à cota feminina, duas candidatas repassaram valores destinados à campanha feminina para um homem, que acabou eleito vereador. Os valores por elas repassados de forma irregular corresponderam a 87% do dinheiro gasto na campanha do candidato.

Julgamento – O relator dos recursos apresentados pelos políticos no TSE, ministro André Mendonça, em decisão individual, derrubou a decisão do TRE/CE que havia aplicado a cassação e determinado novas eleições para prefeito no município. Para o ministro, os valores desviados, correspondentes a menos de 20% dos valores destinados aos candidatos cotistas não seriam graves o suficiente para justificar a cassação dos políticos. O caso, no entanto, deverá ser julgado pelo plenário da Corte.

Na última quinta-feira (12), durante a sessão plenária, o ministro Floriano de Azevedo Marques discordou do relator para votar pela cassação dos políticos. “A gravidade do desvio de finalidade dos recursos públicos destinados a candidaturas de mulheres, pessoas negras e indígenas independe do montante desviado, bastando, para a configuração do ilícito, a demonstração de que os valores não foram empregados em benefício dessas candidaturas”, enfatizou.

Para o ministro, o valor que não foi utilizado na campanha do prefeito e das vereadoras deveria ter sido devolvido ao Tesouro Nacional. O julgamento acabou suspenso por pedido de vista do ministro Villas Bôas Cueva, que solicitou mais tempo para analisar o processo.

(Via MPF)