Supremo profere nova decisão para barrar criação de penduricalhos

Decisão proíbe reforma de estruturas para justificar novos benefícios

Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou nesta sexta-feira (8) outra decisão para barrar a criação de novos benefícios, após a Corte limitar o pagamento de penduricalhos a juízes, membros do Ministério Público e outras carreiras.

Penduricalhos são benefícios concedidos a servidores públicos e que, somados ao salário, não cumprem o teto remuneratório constitucional de R$ 46,3 mil.

A nova decisão proíbe a reformulação da estrutura de cargos e de unidades funcionais do Judiciário, Ministério Público, Tribunais de Contas, Advocacia Pública e Defensoria Pública para justificar a implementação de novos benefícios.

A deliberação foi assinada pelos ministros Flávio Dino, Gilmar Mendes e Cristiano Zanin, relatores das ações que foram julgadas pelo Supremo, e a medida foi tomada após tribunais classificarem comarcas como seções de difícil provimento, criarem normas para plantões judiciais e gratificações de acúmulo de funções para driblar a deliberação do STF.

A determinação dos ministros também fixa que os pagamentos dos salários dos membros dos órgãos citados deverão ser feitos em contracheque único, que deve representar o valor efetivamente depositado na conta dos servidores. “O modelo definido pelo Supremo Tribunal Federal busca impedir a reprodução de práticas fundadas em comparações remuneratórias entre órgãos distintos, com sucessivas pretensões de equiparação, incompatíveis com a racionalidade administrativa, com a responsabilidade fiscal e com o cumprimento uniforme das decisões desta Corte”, destacaram os ministros.

No dia 25 de março, por unanimidade, os ministros decidiram que as indenizações adicionais, gratificações e auxílios deverão ser limitados a 35% do valor do salário dos integrantes da Corte, que tem o teto como referência e é equivalente a R$ 46,3 mil.

A soma do salário e benefícios ainda pode chegar a R$ 78,8 mil mensais para quem recebe adicional tempo de serviço, benefício que foi mantido pelo STF. O adicional prevê o acréscimo de 5% ao salário por ano trabalhado e pode ser somado a outros penduricalhos autorizados.

(Via Agência Brasil)