
Justiça determina posse de três aprovados no VI concurso de Rio das Ostras
Três decisões liminares tomadas pela Justiça em mandados de segurança impetrados por candidatos aprovados no concurso público realizado pela Prefeitura de Rio das Ostras no ano passado, renovaram as esperanças dos mais de três mil classificados dentro do número de vagas oferecidas no edital e ignoradas pelo prefeito Alcebíades Sabino dos Santos (PSC), que optou por fazer contratações temporárias. As liminares foram concedidas pelo juiz Henrique Assumpção Rodrigues de Almeida, da 2ª Vara Cível de Rio das Ostras, em favor de Marla Fernandes Roriz Amâncio, Rosestelia Rocha Martins (70ª e 99ª colocadas para professor nível 1, respectivamente) e Shirley de Araújo Pereira (9ª colocada para o cargo de guarda sanitário).
Essas liminares – as primeiras de muitas que poderão ser concedidas nos próximos dias – joga um balde de água fria na cabeça do prefeito, que desde sua posse – no dia 1º de janeiro – vem deixando clara sua má vontade em relação a esse processo seletivo, que se dependesse unicamente dele, já teria sido anulado. Conforme o elizeupires.com noticiou na última quarta-feira, a partir de informações de fontes do próprio governo, Sabino não está fazendo nada para facilitar o esclarecimento da situação criada por ele mesmo, ao apontar supostas irregularidades para não fazer as convocações, ignorar a homologação do resultado final e ocupar as vagas mais urgentes nos setores de saúde e educação via contratações temporárias.
Esse desinteresse do prefeito ficou claro quando o órgão oficial do município divulgou – irresponsavelmente – que o Ministério Público teria dado parecer contra o concurso e ficou mais evidente ainda na demora da Procuradoria do Município em encaminhar a documentação solicitada pela Promotoria para uma análise completa desse processo seletivo. Sabino terá de empossar essas aprovadas assim que for notificado da decisão judicial. “…não obstante o certame tenha sido homologado em 5 de dezembro de 2012, a administração pública municipal contratou 160 precários para exercerem as mesmas funções do cargo para o qual foi aprovada. Em razão disso, aduzindo que teve o seu direito à investidura no serviço público preterido, requer medida liminar que impeça a administração municipal em continuar a nomear precários e lhe dê nomeação e posse para o cargo de professor I”, disse o magistrado na liminar concedida em favor de Marla Fernandes.