Suspensa a nova distribuição dos royalties

Os estados produtores de petróleo não serão prejudicados pela lei da nova distribuição dos royalties aprovada pelo Congresso Nacional. A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia concedeu, liminarmente, agora à noite, medida cautelar suspendendo a nova redistribuição dos royalties do petróleo. Com isso continua valendo a distribuição anterior, com os estados e municípios produtores ficando com a maior fatia do bolo como compensação financeira.

Além de manter os critérios antigos, a decisão impede que os estados não produtores obtenham maior volume de recursos com a exploração na camada pré-sal. A lei da redistribuição é vista como inconstitucional em vários pontos e poderá vir a ser derrubada em sua totalidade pelo plenário do STF, por conta da pressa dos parlamentares dos estados não produtores em prejudicar os estados do Rio de Janeiro, Espírito Santo e São Paulo, que têm direitos adquiridos e garantidos pela Constituição Federal.

De acordo com a ministra, sua decisão resguarda o direito. “Assim se tem resguardados, cautelarmente, direitos dos cidadãos dos estados e dos municípios que se afirmam atingidos em seu acervo jurídico e em sua  capacidade financeira e política de persistir no cumprimento de seus deveres constitucionais”, sustentou.

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