Candidatos sim, mas por conta e risco próprios

Carlos Augusto e Riverton não terão os votos computados de imediato

Além de terem administrado por dois mandatos duas das cidades mais ricas do estado do Rio de Janeiro, Rio das Ostras e Macaé, respectivamente, os ex-prefeitos Carlos Augusto Balthazar (PSL) e Riverton Mussi (PMDB) tem em comum o objetivo e a impugnação, pela Justiça Eleitoral, de suas candidaturas a deputado estadual, o que levará os votos a eles conferidos no próximo domingo a serem computados em separado e só validados se o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmar seus registros, uma pendenga jurídica que pode demorar muito para ser resolvida e, ainda assim, nada lhes garante um julgamento favorável.

Carlos Augusto e Riverton aparecem na relação de candidatos ao pleito deste ano divulgada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE), com o status “indeferido com recurso”, o que significa dizer que tiveram seus nomes barrados e impetraram recursos em instancia superior. Essa situação, por uma brecha na legislação, lhes dá o direito de continuarem com suas campanhas e serem votados, mas o fazem por sua própria conta e risco, uma vez que não há hoje garantia de que serão declarados eleitos se obtiverem votos suficientes para ocuparem uma cadeira na Assembleia Legislativa. 

Enquadrados na Lei da Ficha Limpa por terem condenações em corte colegiada, Carlos Augusto e Riverton deixaram de ser prefeitos no dia 31 de dezembro de 2012 e desde então embarcaram no mesmo projeto, o de pavimentar uma estrada que lhes pudesse conduzir até a Assembleia Legislativa. Antes mesmos de eles ingressarem com o pedido de registro de candidatura junto ao TRE o Ministério Público Eleitoral os incluiu numa lista de 35 pedidos de impugnação e todos os recursos por eles impetrados e já analisados até agora foram rejeitados, mas ambos ainda esperam por um novo julgamento no TSE e, tudo indica, o resultado não será conhecido nessa sexta-feira, ultimo dia de julgamento na corte superior eleitoral antes das eleições de domingo.

Carlos Augusto briga contra uma sentença proferida pelo TRE no dia 30 de julho de 2013, condenação por crime eleitoral que o torna inelegível até 2021, por “por conduta vedada e abuso de poder econômico durante a campanha para prefeito em 2008”. O processo do ex-prefeito de Rio das Ostras está no TSE desde o dia 31 de agosto e seu recurso tem parecer contrário do Ministério Público Eleitoral que quer a mantê-lo impugnado. Já o processo de Riverton subiu para Brasília no dia 10 de setembro. Até o fechamento dessa matéria nenhum dos dois recursos havia sido analisados pelo TSE.

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