Resposta a um certo “doutor”

Ainda sobre o concurso de 2001 em Guapimirim

Durante o dia de hoje fui bombardeado por causa das duas matérias veiculadas sobre o polêmico concurso realizado pela Prefeitura de Guapimirim em 2001, que teve dois resultados: o verdadeiro, registrado em cartório pela empresa encarregada do certame e um fraudulento, manipulado por alguém da Prefeitura, que se achou no direito de reclassificar os classificados, passando para os primeiros lugares alguns dos que se encontravam lá na rabeira. O que mais me estranhou é que um cidadão se dizendo advogado me acusou de estar dando a informação errada, quando falei que não há motivo algum para se comemorar a decisão judicial que pautou a matéria “Reintegração zero em Guapimirim”. Disse e repito: não há mesmo motivo de comemoração, pois o despacho do juiz Rubens Soares Sá Vieira Júnior sobre o acórdão que terá ser cumprindo é muito claro, quando destaca: “desde que não exonerados em segundo procedimento administrativo”.

O suposto advogado também me ataca por dizer que o concurso de 2001 não tem mais validade. Que posso fazer, “doutor”? Vou ter de dizer o contrário só para lhe agradar? Caducou, meu caro, pois só valia até 2003. Ai, certamente o senhor vai argumentar que não caducou em 2003 porque o prefeito Nelson Costa Mello mexeu nele em 2005. Mexeu não, “doutor”…. O que o prefeito da época fez foi cometer o grave erro de demitir os beneficiados via decreto, o que só poderia ser feito depois da ampla defesa, através de inquéritos administrativos.

Tanto foi assim que a Justiça mandou que todos fossem reintegrados, o que de fato ocorreu, tendo a maioria sendo demitida no segundo procedimento administrativo, esse considerado legal pela justiça, o que está explícito no primeiro parágrafo do despacho do juiz local, o qual vou repetir agora para ajudá-lo a entender os fatos: “Com efeito, determino o cumprimento do acórdão, a fim de que o município impetrado reintegre de forma definitiva os servidores aprovados no concurso público objeto desta demanda, dentro do número de vagas existentes ou daquelas supervenientes inseridas na validade do certame, segundo lista oficial acostada aos autos, desde que não exonerados em segundo procedimento administrativo”.

Envie seu comentário:

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *.