Juíza decretou revelia em processo criminal
No processo criminal 0000967-74.2010.8.19.0039 o ex-prefeito de Paracambi, André Ceciliano (PT) teve decretada a sua revelia. A juíza Luciana Fiala de Siqueira Carvalho, considerou que a advogada de André, Ana Paula Monteiro da Silva, “abandonou a causa, na medida em que se negou, injustificadamente, a apresentar as alegações finais orais na Audiência de instrução e julgamento”. Pesou também o fato de André não ter comparecido a audiência marcada para a última quinta-feira, mesmo tendo sido intimado por hora certa.
“Ausente o acusado, sendo que intimado por hora certa, motivo pelo qual decreto-lhe a revelia”, decretou a magistrada, que aplicou multa de 20 salários mínimos e comunicou o fato a OAB “para as providencias administrativas e disciplinares cabíveis”.
De acordo com um especialista em Direito Penal, se a recusa da advogada e o não comparecimento de André a audiência tiverem sido parte de uma estratégia para atrasar o processo, o tiro saiu pela culatra.