O que esse governo tem a esconder?

Bornier parece não ter gostado da enquadrada que levou do MInistério Públíco Federal Justiça

Prefeitura de Nova Iguaçu recorre para não cumprir Lei da Transparência e o Ministério Público Federal aponta despeito a ordem judicial

Uma decisão judicial proferida em junho pela juíza federal Marceli Maria Carvalho Siqueira, obrigando a Prefeitura de Nova Iguaçu disponibilizar as contas públicas de maneira que facilite o acesso da população às informações, não só não foi cumprida como vem sendo questionada pela Procuradoria do município, que recorreu ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região para derrubar a liminar concedida na ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF), para que a administração municipal cumprisse integralmente, em até 60 dias, a leis de  Acesso à Informação e  da Transparência, que determinam a forma como deve ser a transparência administrativa do setor público. O recurso vai ser julgado pela 7ª Câmara do TRF-2.

O governo municipal arguiu que a decisão judicial fere a autonomia do município, o que está sendo refutado pelo o procurador regional da República Roberto Ferreira. “A decisão judicial não compromete as diretrizes da responsabilidade fiscal tampouco fere a autonomia do município. As providências impostas não importam em acréscimo injustificado de despesas ou invasão da esfera discricionária do Executivo municipal, sendo mera adequação à legislação que busca dar concretude ao princípio constitucional da publicidade”, sustentou o representante do MPF.

Na ação civil pública o Ministério Público Federal  enumerou oito exigências que faltam ser sanadas no Portal de Transparência, entre elas a “apresentação das respostas a perguntas mais frequentes da sociedade; disponibilização de ferramenta de pesquisa de conteúdo que permita o acesso à informação de forma objetiva, transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão; de gravação de relatórios em diversos formatos eletrônicos, inclusive abertos e não proprietários, tais como planilhas e texto, de modo a facilitar a análise das informações em diversos formatos, uma vez que atualmente só é possível o download de alguns arquivos no formato PDF; de ferramenta que dê acesso automatizado por sistemas externos em formatos abertos, estruturados e legíveis por máquina; de informações concernentes a procedimentos licitatórios, inclusive os respectivos editais e resultados, bem como a todos os contratos celebrados; informações concernentes a licitações abertas, em andamento e a realizar; disponibilização de todos os casos de dispensas e inexigibilidades de licitações e informações sobre todos os contratos e convênios celebrados”.

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