Casimiro de Abreu deverá ter mais dois vereadores em 2017

Lázaro foi o único a se opor à emenda, recusando-se a assiná-la

Emenda à Lei Orgânica propõe aumento do número de cadeiras de 9 para 11

Com assinatura da maioria dos membros da Casa, começou a tramitar ontem na Câmara de Casimiro de Abreu uma proposta de emenda à Lei Orgânica do Município (LOM), que eleva de 9 para 11 vereadores a composição do Poder Legislativo local a partir de 1º de janeiro de 2017, o que amplia a possibilidade de reeleição para eles no pleito do próximo ano. Mais vagas representa um quociente eleitoral menor e nesse caso quem tem mandato tem mais possibilidade de vencer uma eleição, por reunir mais recursos e já ter uma base eleitoral formada, bastando para isso estar em partido com boa nominata (candidatos com votos suficientes para completar a legenda).

O aumento do número de vereadores em qualquer município é muito criticado pela sociedade, que vê nisso um desperdício de dinheiro público, até porque os moradores de uma cidade se sentem sempre mal representados, por enxergarem seus representantes como meros defensores de interesses particulares, deixando a coletividade sempre em último lugar. Em tempos de crise a resistência a essa ampliação dos quadros é maior ainda, mas isso não parece incomodar os edis casimirenses, pois o projeto – que ainda não tem data para ser apreciado em plenário – só não contava até ontem com o apoio do vereador Lázaro Mangifeste, que se recusou a assinar a emenda, mas à noite Odino Miranda anunciou que pediu ao corpo jurídico da Câmara para que sua assinatura fosse retirada do documento.

Os membros da Casa alegam que o aumento do número de vereadores não representa aumento de despesas, pois o duodécimo repassado ao Legislativo pelo Poder Executivo é feito sob percentual determinado pela Constituição. Nos municípios com até 100 mil habitantes, por exemplo, – é o caso de Casimiro de Abreu – os gastos totais da Câmara Municipal, incluindo folha de pessoal ativo e inativo, manutenção e subsídios dos vereadores, não pode passar de 7% da soma da receita tributária e das transferências do exercício anterior. Ou seja: o orçamento da Câmara em 2016 será definido com base na arrecadação que o município computar este ano, não podendo passar de 7% dela.

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