Ficha limpa contra lei suja

TSE cassa vereador de Laje do Muriaé

Ao votar pela cassação do mandato do vereador Ademar Augusto Pereira Carvalho (PSD), de Laje de Muriaé, cidade do interior fluminense, o ministro Dias Toffoli, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), classificou como “lei suja” os instrumentos que algumas câmaras municipais adotam para beneficiar seus membros. Toffoli lembrou que a defesa do vereador sustentou que ele não poderia ser considerado ficha suja porque ele cumpriu a lei. “Mas a lei era uma lei suja, em que os próprios vereadores desrespeitaram a Constituição e se locupletaram. Ele cumpriu uma lei suja, nula de pleno direito porque confrontou a Constituição Federal”, afirmou o ministro durante julgamento do processo no qual Ademar foi denunciado por ter autorizado, como presidente da Câmara, pagamentos aos membros da Casa, baseando seu ato numa lei por eles mesmos aprovados.

Além de Dias Toffoli votaram pela cassação as ministras Laurita Vaz, Nancy Andrighi, Luciana Lóssio e Carmem Lúcia, além do ministro Henrique Neves. A corte manteve a decisão do juiz de primeira instância que havia indeferido o registro de candidatura de Ademar. O vereador recorreu ao TRE, que derrubou a decisão, que depois foi contestada no TSE pelo Ministério Público Eleitoral considerou “ser inegável que o pagamento feito aos vereadores é uma irregularidade insanável que configura ato doloso de improbidade administrativa”. A contestação do MPE foi rejeitada em decisão monocrática do ministro Marco Aurélio Mello e Ademar concorreu e se reelegeu no ano passado. Agora, no plenário, a decisão colegiada lhe tirou o mandato.

, negou o pedido do Ministério Público por considerar que a alínea g pressupõe o dolo no campo administrativo na atuação do dirigente. “Se ele recebeu os quantitativos em razão de lei que o autorizava a fazer não se pode assentar a incidência da alínea g. Não se deve estender o exposto na alínea g a situações relativas a ato simplesmente administrativo respaldado, de início, em lei, muito embora a lei possa surgir em confronto com a Constituição”.

A divergência foi iniciada pelo ministro Dias Toffoli. O ministro lembrou que a defesa do vereador sustentou que o candidato não poderia ser considerado ficha suja porque ele cumpriu a lei. “Mas a lei era uma lei suja, em que os próprios vereadores desrespeitaram a Constituição e se locupletaram. Ele cumpriu uma lei suja, nula de pleno direito porque confrontou a Constituição Federal.”

O ministro foi seguido pelas ministras Laurita Vaz, Nancy Andrighi, Luciana Lóssio e Carmem Lúcia, além do ministro Henrique Neves.

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