Homologação do concurso de Rio das Ostras não pode ser ignorada

A alegação do prefeito de Rio das Ostras, Alcebíades Sabino dos Santos para ignorar o concurso público realizado no ano passado, afirmando que o processo seletivo está sub judice não procede e a homologação do resultado final feita no dia 5 de dezembro pelo então prefeito, Carlos Augusto Balthazar, tem valor legal e deveria ser considerada pelo atual prefeito. A declaração é do advogado Luiz Carlos Rodrigues, ouvido agora a pouco pelo elizeupires.com. Segundo ele os candidatos aprovados podem impetrar um mandado de segurança com pedido de liminar, para suspender as contratações temporárias e assegurar a posse dos classificados dentro do número de vagas oferecidas no edital. A decisão de Sabino provocou a reação dos aprovados que marcaram para amanhã, as 13h, uma manifestação, com ponto de concentração na ponte que virou símbolo da cidade.

A Fundação Trompowsky – instituição responsável pela realização desse concurso – enviou nota oficial não elizeupires.com isentando-se de qualquer responsabilidade sobre a não convocação dos aprovados. “Informamos que o VI Concurso de Rio das Ostras foi homologado em 05/12/2012, onde após este período, a Fundação Trompowsky não possui quaisquer ingerência/responsabilidade em relação às medidas adotadas pela Prefeitura de Rio das Ostras, no que tange ao concurso supracitado. Em decorrência do que foi publicado no Jornal Oficial do Município de Rio das Ostras, edição nº 617, período de 18 a 24 de janeiro de 2013, com relação ao edital s/nº, da Secretaria de Administração do Município de Rio das Ostras/ RJ, que faz referência a contratação de professores temporários pela justificativa do concurso acima citado encontrar-se “sub judice”, esclarecemos aos candidatos que a medida cautelar deferida/concedida para suspender o VI Concurso de Rio de Ostras Ação Cautelar foi cassada pelo 3º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, o Desembargador Antônio Eduardo Ferreira Duarte. Sendo assim, a homologação do concurso é válida, onde a nomeação e posse dos candidatos aprovados são de competência exclusiva da Prefeitura de Rio das Ostras”, diz o comunicado.

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