STF mantém bloqueio de bens do prefeito de Itaguaí. Ação cita ainda, esposa, filha e cunhada: valores sequestrados passariam de R$ 60 milhões

A ação cita também a primeira dama e secretária de Educação Andreia do Charlinho

O ministro Luis Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, manteve o bloqueio dos bens e contas bancárias do prefeito de Itaguaí, Carlo Busatto Junior, o Charlinho, que tem uma condenação penal de 14 anos, responde a várias ações cíveis e está sendo investigado pela Câmara de Vereadores sob a acusação de nepotismo. O bloqueio foi decidido pelo juízo da 2ª Vara Cível local, confirmado pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e mantido este mês pelo STF.

O bloqueio se deu na ação civil pública 0012661412017.8.9,0024 movida pelo Ministério Público. O processo cita ainda a primeira dama e secretária de Educação Andreia Cristina Marcello Busatto, a filha do casal Bruna Busatto Calil e Monica Elizabeth Marcello Maia, cunhada do prefeito, além das empresas Serramar Empreendimentos e Participações, CB Empreendimentos Imobiliários e Participações, CBJ Investimentos e Participações Societárias, Internáutica Call Center Serviços de Contatos Telefônicos e Ciacall Center Serviços de Contatos Telefônicos.

Depois de recorrer ao Tribunal de Justiça do Rio e não obter sucesso a defesa de Charlinho resolveu apelar ao STF, onde o pedido foi negado. “O recurso não merece acolhida”, escreveu o ministro Luis Roberto Barroso em um trecho de sua decisão.

A estimativa é de que o bloqueio atinja uma soma de mais de R$ 60 milhões. O espaço está aberto para manifestação do prefeito Carlo Busatto Junior.

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