Processo agora é pelo crime de ordenação ilegal de despesas
Condenado em novembro de 2016 a 14 anos de prisão Tribunal Regional Federal da 2ª Região, o prefeito de Itaguaí, Carlo Busatto Junior, o Charlinho (foto), não ficou um só dia detido, porque a Justiça havia perdido o tempo para puni-lo. A sentença inócua está em processo no qual fora denunciado pelo Ministério Público Federal por favorecer empresas e receber propina para aquisição de ambulâncias para o município de Mangaratiba (onde ele iniciou a carreira política) e depois para Itaguaí, entre os anos de 2000 e 2006.
Na semana passada Charlinho foi denunciado pelo Ministério Público Estadual pelo crime de ordenação ilegal de despesas, e se for condenado está sujeito à duas penas de três meses a três anos de prisão, já que teria cometido o crime duas vezes.
De acordo com a denúncia do MP, Charlinho, logo no seu primeiro dia útil como prefeito – 2 de janeiro de 2017 – sancionou a Lei Municipal nº 3.460/16 aprovada em dezembro de 2016, fixando subsídios de R$ 20 mil para os cargos de secretários municipais, procurador-geral e controlador-geral, contrariando a Lei da Responsabilidade Fiscal.
Ainda de acordo com o MP, o aumento de gastos não foi acompanhado da estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício de 2017, nem nos dos anos seguintes, 2018 e 2019.
A Promotoria apontou ainda um segundo crime, ocorrido em julho do ano passado, quando Charlinho voltou a ordenar despesas não autorizadas por lei, autorizando aumento de 400% nos subsídios dos diretores geral e médico do Hospital São Francisco Xavier.
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