Justiça nega habeas corpus a ex-subsecretário de Saúde do estado do Rio

Investigação apontou indícios de que os acusados cometeram crimes contra a administração pública, cita desembargador

A Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro negou pedido de habeas corpus ao ex-subsecretário de Saúde do estado do Rio, Gabriell Carvalho Neves Franco dos Santos (foto), a Anderson Gomes Bezerra e a Gustavo Borges da Silva. Eles são acusados de participar de um esquema de superfaturamento na compra de respiradores para o combate à covid-19.

Uma das alegações da defesa de Gabriell Neves ao solicitar o habeas corpus foi o risco do ex-subsecretário contrair o novo coronavírus na prisão.

“Abro aqui um parêntesis para ressaltar que soa risível a preocupação do Impetrante com o estado de saúde atual do Paciente em razão do estágio pandêmico que ora nos encontramos, pois, ao que parece, em um passado recente, não havia nenhum receio com os efeitos da doença que se apresentavam avassaladores. Ao revés, uma vez que o então Subsecretário Executivo de Saúde do Estado do Rio de Janeiro transformou-se em alvo de investigação que visa apurar a prática, em tese, dos delitos de organização criminosa, “lavagem” ou ocultação de ativos e peculato”, escreveu o desembargador relator Antônio José Ferreira Carvalho.

Para o magistrado, a investigação apontou indícios de que os acusados cometeram crimes contra a Administração Pública.

“Portanto, impõe-se a manutenção da segregação com o objetivo de garantir a credibilidade da justiça em crimes que provoquem clamor popular uma vez que se trata, em tese, de crime que repercute de forma danosa para toda a sociedade, que anseia por uma resposta do Estado, no sentido de se sentir mais segura”, concluiu.

(Com a Assessoria de Comunicação do TJRJ)

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