Medidas asseguram tarifas de ônibus mais acessíveis tramitam no Rio e em Goiás: Passagens deverão ser subsidiadas

Ações emergenciais adotadas durante a pandemia para garantir a oferta de transporte público sem aumentos significativos de tarifas estão se tornando políticas públicas permanentes, em benefício dos passageiros. Na última sexta-feira (3) foram anunciadas iniciativas nesse sentido pelo governo de Goiás e pela Prefeitura do Rio de Janeiro, nas quais o poder público assumirá parte dos custos da tarifa, na forma de subsídios pagos aos usuários dos serviços. A Associação Nacional das Empresas de Transportes Urbanos (NTU) avalia que as ações estão no caminho certo e podem contribuir efetivamente para tirar o setor da profunda crise em que se encontra, agravada pela Covid-19.

No caso de Goiás, foi encaminhado projeto de lei à Assembleia Legislativa propondo a reformulação do transporte público coletivo metropolitano, centrado na reestruturação da governança da Rede Metropolitana de Transporte Coletivo (RMTC) e na redefinição da política tarifária, com a flexibilização do custo das passagens do sistema de transporte coletivo e a separação entre tarifa técnica – que remunera o custo do serviço para as empresas operadoras – da tarifa pública – paga pelo passageiro. Caso o custo do serviço supere o valor arrecadado com a tarifa, a diferença será coberta pelo poder público. Pelo projeto, elaborado pelo governo de Goiás com o suporte da Companhia Metropolitana do Transporte Coletivo (CMTC) e a participação da Prefeitura de Goiânia, a rede metropolitana poderá estabelecer diferentes tarifas, desde que sejam atrativas para aumentar a demanda de passageiros, e ao mesmo tempo levem em conta as condições socioeconômicas de quem paga. Uma vez aprovada, a reestruturação vai beneficiar os 15 municípios que compõe a RMTC, incluindo a capital Goiânia.

No caso do Rio de Janeiro, a Lei Complementar nº 237, de 02/12/2021, publicada dia 3 de novembro, adota o mesmo regime tarifário (separação da tarifa técnica da tarifa pública) e prevê fontes diferenciadas de recursos para subsidiar o custeio do sistema municipal de ônibus. Segundo a lei, caso o poder público opte pela adoção de subsídio tarifário, o mesmo deverá ser coberto por receitas extratarifárias, receitas alternativas ou subsídios orçamentários, dentre outras fontes, instituídas pelo poder concedente. “Essas medidas são desdobramentos de soluções emergenciais adotadas durante a pandemia que deram muito certo e ajudaram a evitar o colapso do sistema”, afirma Otávio Cunha, presidente-executivo da Associação Nacional das Empresas de Transportes Urbanos (NTU). “Parabenizamos o governador Ronaldo Caiado e o prefeito Eduardo Paes pelas iniciativas. O caminho está correto, desde que sejam respeitados os compromissos assumidos pelos contratos de concessão em vigor”.

De acordo com levantamento feito pela NTU, entre março de 2020 e novembro deste ano um total de 55 sistemas de transporte coletivo receberam recursos do poder público local para subsidiar os passageiros e reduzir os desequilíbrios econômico-financeiros dos contratos de concessão sem onerar as tarifas públicas; a ajuda emergencial foi fundamental para aliviar os impactos de aumentos tarifários ao passageiro e evitar o colapso dos sistemas de transporte público por ônibus no país. A prática de subsidiar as passagens, comum em países desenvolvidos, era restrita à poucas cidades antes da pandemia, como São Paulo e Brasília.

O sistema de transporte da região metropolitana de Goiânia foi um dos que receberam recursos adicionais. O estado de Goiás em parceria com a Prefeitura de Goiânia, aportou aproximadamente R﹩ 77 milhões durante a pandemia.

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