Centros de convivência e hospitais gerais serão incluídos na rede de atenção psicossocial do SUS no estado do Rio

Os centros de convivência, espaços oferecidos à população para sociabilidade e intervenção na cultura, e os hospitais gerais serão incluídos na Política de Participação do Estado na Rede de Atenção Psicossocial do SUS. É o que determina a Lei 9.557/21, de autoria original do deputado Flávio Serafini (PSOL), sancionada pelo governador Cláudio Castro e já publicada no Diário Oficial extra.

A norma complementa a Lei 8.154/18, que estabelece parâmetros da Rede de Atenção Psicossocial no Estado do Rio. Segundo Serafina, os centros de convivência são espaços oferecidos à população em geral para a sociabilidade, produção e intervenção na cultura.

“Estes espaços são estratégicos para a inclusão social das pessoas com transtornos mentais e pessoas que fazem uso de crack, álcool e outras drogas, por meio da construção de espaços de convívio e sustentação das diferenças na comunidade e em variados espaços da cidade. Alguns de seus objetivos são promover a autonomia, liberdade das pessoas, combater os estigmas e preconceitos, a inclusão social e com isso o exercício da cidadania”, justificou o parlamentar.

Também assinam o texto como coautores os deputados Carlos Minc (PSB), André Ceciliano (PT) e Waldeck Carneiro (PT).

(Com a Assessoria de Comunicação da Alerj)

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