Encerrada a análise da prestação de contas referente ao exercício de 2020, o Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro faz uma constatação alarmante: quase um terço dos 91 municípios sob jurisdição do órgão fiscalizador apresentaram “falhas relevantes na gestão de recursos”. O TCE-RJ reprovou as contas de 29 prefeituras, idenficando “a incidência de 19 tipos de irregularidades”. Curiosamente, em plena pandemia de covid-19, quatro municípios descumpriram o investimento mínimo de 15% das receitas arrecadadas com impostos e transferências de impostos no setor de Saúde
Aponta o TCE-RJ que “em desacordo com o artigo 7º da Lei Complementar Federal nº 141/12, ações e serviços públicos em Saúde deixaram de receber R$ 86.089.932,42”, e três prefeitos “não comprovaram ou não aplicaram nenhuma parcela dos recursos dos royalties previstos na Lei Federal nº 12.858/2013 na Saúde”.
Deficit – O Tribunal aponta que 18 cidades somaram déficit financeiro da ordem de R$ 1.257.381.951,10, e 20 não cumpriram o artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, assumindo despesas de R$ 1.830.108.123,05 que não puderam ser cumpridas dentro do exercício. “Os volumes não ou incorretamente aplicados impactam diretamente os sistemas previdenciários, de Saúde e Educação. A destinação diversa dos serviços essenciais à população, contrariando a Constituição Federal, e comprovada nas irregularidades identificadas nas prestações de contas, impacta diretamente na qualidade do atendimento médico-hospitalar, por exemplo”, explica o secretário-geral de Controle Externo, Oséias Santana.
Os sistemas de previdência específicos de cada município são tema de duas irregularidades. Ao todo, R$ 56.924.625,40 de contribuições devidas pelos servidores e patronal deixaram de ser repassados aos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) de 12 municípios. Em sete cidades, R$ 22.854.663,80 deixaram de ser pagos em descumprimento a acordos de parcelamento de débitos junto ao RPPS’s.
Também tiveram destaque as irregularidades cometidas na administração do orçamento. Gestores de seis municípios promoveram alterações orçamentárias da ordem de R$ 82.017.987,25 sem que houvesse comprovação da fonte do recurso. Em quatro municípios, despesas que somaram R$ 18.830.082,29 foram assumidas sem prévio empenho ou autorização legislativa. Dois prefeitos alteraram seus orçamentos ao abrir créditos adicionais que perfizeram R$ 84.152.752,95, contrariando o limite previsto na Lei Orçamentária Anual de suas cidades.
(Com a Assessoria de Comunicação do TCE-RJ)