Aplicações esquisitas deram prejuízo milionário ao instituto de previdência de São Gonçalo, aponta auditoria do Tribunal de Contas

● Elizeu Pires

Títulos federais adquiridos como investimento pelo Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores Municipais de São Gonçalo (Ipasg) foram vendidos pela presidência do órgão a preços abaixo do mercado à época da transação, gerando prejuízos ao patrimônio financeiro dos funcionários públicos do município.

Pelo menos é o que mostra uma auditoria do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ), a partir do exercício fiscal de 2009. A Corte de Contas apontou várias irregularidades na aplicação do dinheiro do Ipasg, o que levou o órgão fiscalizador a determinar que três ex-presidentes do instituto devolvam cerca de R$ 25 milhões aos cofres da municipalidade.

Pelo que foi apurado na auditoria, a empresa Quantia Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários comprou do Ipasg papéis federais pelo preço unitário de R$ 935,67 e revendeu os títulos a R$ 961,92 cada. A operação de compra e venda foi feita em 16 de dezembro de 2009. Naquele dia, apurou o Tribunal, os papéis estavam valendo R$ 959,94. Na época da transação o Ipasg era presidido por Jorge Paulo Magdaleno Filho, que acumulava o cargo de secretário de Seguridade Social, pasta que comandou até dezembro de 2012, quando terminou a gestão da prefeita Aparecida Panisset.

Perdas e danos – Ao analisar o relatório da auditoria o plenário do TCE-RJ decidiu que além de Paulo Magdaleno outros dois ex-presidentes do Ipasg – Ronaldo Luiz Ribeiro e Alexandre José de Souza Fernandes – restituam os cofres públicos em R$ 24.725.154,72. Além da venda a preço inferior ao de mercado, o Tribunal de Contas constatou que os gestores da previdência própria de São Gonçalo fizeram investimentos em fundos que não poderiam receber recursos previdenciários.

No caso de Madagleno ele foi citado pelo TCE pelo prejuízo “decorrente da negociação dos títulos públicos federais excessivamente abaixo dos valores negociados no mercado secundário de títulos públicos”, e pelo dano provocado por “aplicações financeiras realizadas nos fundos de investimentos negociados sem observância aos princípios de segurança, rentabilidade, solvência e liquidez”, mesmas razões elencadas nas citações dos outros dois ex-presidentes.

Pelo que está no acórdão do Tribunal de Contas Jorge Paulo Magdaleno Filho terá de devolver R$ 852.240,03, por conta dos prejuízos causados por sua gestão, ficando a conta mais salgada para Ronaldo Luiz Ribeiro e Alexandre José de Souza Fernandes pagarem. Ronaldo Luiz terá de devolver R$ 11.538.626,37, e Alexandre José R$ 12.305.288,32.

Documento relacionado:

Acórdão TCE-RJ

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