TCE diz que inclusão digital nas escolas do Rio de Janeiro é insuficiente

Auditoria apurou falhas nas medidas adotadas para garantir  universalização do acesso de estudantes à internet

Auditoria governamental realizada pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) nas redes municipais de ensino de Belford Roxo, Itaboraí e Magé e na Secretaria de Estado de Educação, com o objetivo de averiguar as condições de acesso de alunos e professores à internet e identificar as principais dificuldades enfrentadas, evidenciou um cenário de exclusão digital de uma parcela significativa dos estudantes.

Conduzida pela Coordenadoria de Auditoria de Políticas em Educação, Cultura, Ciência e Tecnologia (CAD-Educação), entre outubro e dezembro de 2021, a auditoria observou que as redes não estão a par das necessidades de cada unidade escolar para a realização de atividades pedagógicas com uso de tecnologia, desconhecendo tanto quantitativo e adequação das ferramentas tecnológicas, quanto a velocidade de conexão de internet necessária para esse fim. 

Em relação aos municípios de Belford Roxo, Itaboraí e Magé, a equipe de auditoria identificou falhas como a ausência de ações para prover acesso às ferramentas tecnológicas (internet e/ou equipamentos) para a comunidade escolar, bem como a falta de acompanhamento da participação das unidades escolares da rede municipal nos programas federais relacionados à conectividade, assim como dos resultados efetivamente alcançados. Além disso, não há ações voltadas para formação docente e a capacitação de professores e demais integrantes das equipes escolares com vistas a incorporar o uso de equipamentos e ferramentas tecnológicas às atividades.

Já na Secretaria, as medidas de acesso às ferramentas tecnológicas, apesar de existentes, foram consideradas insuficientes pelo Corpo Instrutivo. Também não foi identificada nenhuma iniciativa por parte da rede estadual de ensino para liderar e coordenar, em regime de colaboração, ações e programas com as redes municipais visando à oferta ou ao financiamento de conectividade para uso pedagógico da tecnologia. O oferecimento de formação continuada aos docentes para a aplicação de ferramentas tecnológicas nas atividades também foi considerado insuficiente.

A auditoria também constatou que, apesar da existência de programas federais voltados para a melhoria da infraestrutura de tecnologia digital das redes públicas, as escolas integrantes das redes auditadas ainda não são capazes de garantir a inserção dos estudantes no universo digital. Um motivo relevante para o insucesso desses programas, constatado em todas as redes auditadas, é a oferta limitada ou mesmo inexistente de acesso à internet, considerando a presença de unidades escolares em áreas de risco, dominadas por milícias ou pelo tráfico de drogas, onde as operadoras não conseguem prestar o serviço.

Diante dos achados, o acórdão proferido na sessão plenária virtual realizada entre 24 e 28 de abril, após aprovação do voto do relator conselheiro-substituto Marcelo Verdini Maia, determina, entre outras ações, que as redes municipais auditadas elaborem e encaminhem ao TCE-RJ, em até 90 dias, um diagnóstico quanto às necessidades de conectividade das escolas, professores(as) e alunos(as), e, respeitadas as prioridades educacionais do planejamento das redes, formulem e encaminhem ao Tribunal um Plano de Ação com as ações necessárias para que as escolas passem a dispor de internet e de equipamentos tecnológicos em condições de uso, vinculados às ações/propostas pedagógicas, para utilização pela comunidade escolar.

A rede estadual de educação também deverá elaborar e encaminhar diagnóstico semelhante, no prazo máximo de 120 dias, e o respectivo Plano de Ação para dirimir as falhas identificadas. O Plenário determinou ainda aos Secretários Estaduais de Educação e da Casa Civil e Governança, providências para elaboração ou adequação do Plano Estadual de Educação ao Plano Nacional de Educação, em cumprimento ao estabelecido no art. 8º da Lei Federal nº 13.005/2014.

(TCE-RJ)

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