Presidente da Emusa vai responder por crime de desobediência

A pedido do MP a Justiça aumenta por descumprimento de decisão

O Juízo da 3ª Vara Cível de Niterói, acatando pedido do Ministério Público feito através da Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da Cidadania (núcleo local), determinou que a Empresa Municipal de Moradia, Urbanização e Saneamento de Niterói (Emusa) cumpra uma decisão judicial proferida em maio deste ano para que a autarquia limitasse o número de funcionários em seu quadro e a apresentasse uma listagem detalhada de cada agente público e as respectivas atividades de cada um.

Na decisão tomada na semana passada foi estipulado 48 horas para o cumprimento do estabelecido e o pagamento de multa diária de R$ 15 mil ao presidente da Emusa em caso de descumprimento. Também foi ordenado pela Justiça que a Polícia Civil apure da conduta criminosa do presidente da Emusa, em razão do descumprimento das decisões judiciais anteriores.

Em 16 de maio deste ano a Justiça decidiu que a Emusa mantivesse seus quadros o máximo de 300 funcionários, o que foi estabelecido numa resolução de 2016, que se refere ao regimento interno da empresa. A Justiça também havia a ordenado a exoneração de todos os ocupantes de cargo comissionado que se enquadrasse em situação de nepotismo.

(elizeupires.com)

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