Porto Real: Mesmo com posição contrária do Tribunal de Contas, Prefeitura homologa licitação suspeita de favorecimento

● Elizeu Pires

Em decisão liminar tomada em 16 de junho no âmbito do processo 231.037-4/23, o Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro determinou que a Prefeitura de Porto Real suspendesse o trâmite do Pregão Presencial  031/2023, que foi realizado no dia 31 de maio para alocação de mão de obra em postos de trabalho de várias secretarias, elevando a despesa em mais de 60% em relação ao contrato anterior, mas a gestão do prefeito Alexandre Serfiotis, ao que parece, andou para o posicionamento do órgão fiscalizador.

É que o resultado do processo licitatório foi homologado assim mesmo, conforme deixa claro ato oficial assinado no dia 7 de julho pelo secretário de Administração José Roberto Pereira da Silva, declarando como vencedora do certame a empresa Espaço Serviços Especializados, que há anos vem faturando alto no município, apesar das constantes reclamações de atraso nos salários dos trabalhadores que através dela prestam serviços à Prefeitura.

Pelo que está no sistema do Tribunal o processo será submetido ao plenário na próxima segunda-feira (14) e no site do órgão não está disponível nenhum documento dando conta de que a decisão monocrática do conselheiro substituto Christiano Lacerda Ghuerren tivesse sido derrubada.

De acordo com o ato de homologação, a Espaço vai continuar alocando mão de obra para Prefeitura de Porto Real, recebendo no primeiro ano o total de R$ 17.445.511,56, quase R$ 3,6 milhões a mais que o valor global do contrato anterior que venceu em junho deste ano.

Direcionamento – Ao decidir pela suspensão do processo licitatório no estado em que se encontrasse, com a Prefeitura “abstendo-se de adjudicar o objeto, homologar o resultado ou celebrar o contrato”, o conselheiro Christiano Lacerda Ghuerren acatou representação feita pelo advogado Jefferson Costa Vilela Pereira, que apontou várias irregularidades no edital do pregão, na qual foi questionado o valor elevado para a contratação, em comparação com o do último termo aditivo do contrato anterior, e apontado caráter restritivo da modalidade de licitação escolhida; ausência de garantia contratual;  impugnações e recursos somente presenciai, além de exigência de atestado de capacidade técnica com características de direcionamento.

Antes de mandar suspender o certame o conselheiro oficiou ao prefeito Alexandre Serfiotis para que ele apresentasse esclarecimentos à Corte de Contas, mas, conforme relata a própria decisão do conselheiro relator as respostas foram enviadas sem as provas necessários

“Neste contexto, vislumbro que as irregularidades identificadas podem ter prejudicado a competitividade do certame, com possível prejuízo à economicidade e, em análise mais ampla, podem gerar a nulidade do procedimento licitatório em apreço, razão pela qual reputo necessária, com fundamento no poder geral de cautela, que o jurisdicionado adote imediatamente as medidas pertinentes destinadas a suspender o procedimento licitatório no estado em que se encontra, se abstendo de adjudicar o objeto, homologar o resultado ou celebrar eventual contrato com a licitante declarada vencedora do certame até decisão final a ser proferida no presente processo”, diz um trecho da decisão proferida em junho.

*O espaço está aberto para manifestação da Prefeitura de Porto Real

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