Garotinho vai para casa ainda hoje

Gilmar Mendes viu “ilação” na decisão do juiz que mandou prender o ex-governador

Os advogados do ex-governador Anthony Garotinho esperam levá-lo para casa, em Campos, no Norte Fluminense, já na tarde desta quinta-feira. O político foi beneficiado com decisão tomada na noite de ontem pelo presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes, que alcança ainda o ex-ministro dos Transportes e presidente do PR, Antônio Carlos Rodrigues, e o ex-subsecretário de Governo de Campos, Thiago Soares de Godoy. Garotinho foi preso no dia 22 de novembro por ordem do juiz Ralph Manhães, da 98ª Zona Eleitoral.

“A prisão preventiva, enquanto mitigação da regra da presunção de inocência, exige fundamentação idônea, respaldada em motivos cautelares concretamente verificados e contemporâneos ao ato, demonstrando a inevitável necessidade de ser utilizada em detrimento de outras medidas cautelares diversas da prisão. O decreto de prisão preventiva, assim como o acórdão regional, busca o que ocorrido no passado (eleições de 2014) para, genericamente, concluir que o paciente em liberdade poderá praticar novos crimes, o que, a meu ver, trata-se de ilação incompatível com a regra constitucional da liberdade de ir e vir de cada cidadão, em decorrência lógica da presunção de inocência”, diz o ministro em sua decisão.

NR – Está decisão deverá ser muito combatida nas redes sociais que tem sido duras com Gilmar Mendes, por ser ele, até agora, o único membro do STF a ignorar a pressão popular na hora de proferir seus votos, optando por fazê-lo de acordo com o que diz a lei, batendo de frente, por exemplo, com os alguns magistrados que tem ignorado a Constituição em muitas decisões. Esta semana, ao determinar o fim das conduções coercitivas sem que o conduzido tenha sido intimado antes – medida que expõe as pessoas como se já condenadas fossem -, Mendes apanhou muito dos militantes do facebook, quando, na verdade, só estava exigindo o cumprimento da lei, que diz que o acusado, suspeito ou testemunha seja primeiro intimado a se apresentar às autoridades, sendo buscado em casa pela força policial apenas se ignorar a intimação. Só na Operação Lava Jato foram feitas 222 conduções coercitivas sem que os conduzidos tivessem sido intimado a depor e se negado a fazê-lo.

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