Licitação do lixo não sai da gaveta em Itaboraí

E o prefeito continuar alegando emergência para manter contrato sem licitação

Desde o início do ano passado que o Tribunal de Contas do Estado vem prometendo ser mais rigoroso com os municípios que têm feito seguidos contratos emergenciais para o serviço de coleta pública de lixo, enviando editais de licitação cheios de erros TCE, exatamente para serem reprovados e as concorrências suspendidas, mas, ao que parece, o prefeito de Itaboraí, Sadinoel de Oliveira (foto), está se lixando para o alerta. Do contrário já teria tomado todas as providências e concluído a Concorrência 002/2017, marcada inicialmente para maio do ano passado e acabou adiada por determinação do Tribunal, que, de certa forma, fazendo do governo, que já estava preparando a renovação do contrato emergencial firmado com a empresa a Mapylar Consultoria e Serviços Técnicos.

Os conselheiros do TCE decidiram que as recorrentes dispensas de licitação por emergência serão consideradas na análise das contas de gestão, o que poderá resultar em declaração de inelegibilidade por até oito anos, mas desde que esse alerta foi feito o prefeito Sadinoel já renovou o contrato sem licitação três vezes.

Na sessão dia 22 de junho do ano passado a conselheira Andrea Siqueira Martins destacou em seu voto  sobre o edital para a coleta de resíduos sólidos domiciliares e dos serviços de saúde de Itaboraí, que as 36 impropriedades contidas no documento não eram corrigidas com o objetivo de produzir uma situação de emergência.  Ela ressaltou que o município realiza contratações com dispensa de licitação desde 2013 e emendou: “Itaboraí vem há anos violando as leis que regem as licitações e contratos administrativos quando da contratação de serviços de coleta de resíduos sólidos urbanos e dos provenientes dos serviços de saúde” para concluir que “não há situação emergencial que justifique a prática recorrente de contratações com base em dispensa de licitação”.

 

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