Elas fizeram a prova na mesma sala e teriam trocado informações
● Elizeu Pires
A 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva (Núcleo Santo Antônio de Pádua) conseguiu, na Justiça, impedir a nomeação das duas primeiras colocadas no concurso público realizada em 2022 pela Prefeitura de Aperibé. Elas se inscreveram para a função de agente de administração e foram aprovadas com o mesmo número de pontos (90). Só que, sem méritos, segundo foi apurado pelo Ministério Público.
O MP ajuizou uma ação civil pública com pedido de antecipação de tutela e teve o pedido atendido pela juíza da juíza Mayane de Castro Eccard, titular da 2ª Vara da Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé. Na decisão a magistrada proibiu a nomeação, mas determinou que a administração municipal guarde as duas vagas até que o fim do processo, para o caso de a ação vir a ser julgada improcedente.
De acordo com o que foi apurado, as duas irmãs, “através de conduta ardil, conseguiram realizar a prova escrita na mesma sala e, mediante repasse de informações de uma para outra durante sua realização, alcançaram a mesma pontuação”.
Segundo o que foi apurado, a fraude teria começado já no ato de inscrição, com as grafias iniciais dos nomes das irmãs erradas, o que possibilitou que elas realizassem a prova no mesmo local, pois o critério de alocação dos candidatos foi a ordem alfabética.
Pelo que o MP cita na ação, “elas ficaram no mesmo campo de visão uma da outra, com possibilidade de comunicação, seja por gesto ou sinais previamente acordados, marcaram as mesmas alternativas em todas as questões”, e “os cartões de respostas de ambas foram entregues idênticos”.
“Como bem apontou o Ministério Público, a probabilidade de duas pessoas marcarem exatamente o mesmo gabarito de 40 questões, escolhendo aleatoriamente entre quatro opções de resposta para cada questão, é extremamente baixa, de 0,0000000000000000000000827%, probabilidade inferior a de ganhar na mega sena”, diz o trecho da decisão judicial.