MPF move ação por mais proteção à Reserva de Tinguá

Pendência de 12 anos para instituir a zona de amortecimento põe em risco a reserva

 

O núcleo do Ministério Público Federal em São João de Meriti, na Baixada Fluminense, ajuizou ação, com pedido de liminar, para que o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e a União adotem, em 60 dias, as providências para a edição do ato instituidor da Zona de Amortecimento (ZA), nos termos do plano de manejo, da Reserva Biológica (Rebio) do Tinguá. “A ZA funciona como uma espécie de filtro aos danos ambientais gerados no ambiente externo que influenciam negativamente o interior da unidade, ocasionando maior proteção da integridade ecológica dos recursos objeto da preservação. A não concretização da ZA e a inércia do ente público quanto à sua delimitação são prejudiciais à própria proteção da unidade”, analisa o procurador da República Julio José Araujo Junior, autor da ação.

Criada em 23 de maio de 1989, pelo Decreto Federal nº 97.780/89, a Rebio Tinguá possui uma área de 26.260 hectares, que abrange os municípios de Duque de Caxias, Nova Iguaçu, Petrópolis, Miguel Pereira e Vassouras. Em março de 1991, foi declarada pela UNESCO como Reserva da Biosfera – Patrimônio da Humanidade. A unidade tem a finalidade de proporcionar o desenvolvimento de pesquisas científicas e educação ambiental, bem como de proteger amostra representativa da Mata Atlântica e demais recursos naturais, com especial atenção para o manancial hídrico, dado que a unidade é responsável pelo abastecimento de parte do Rio de Janeiro e de quase 80% da Baixada Fluminense.

No plano de manejo, estabeleceu-se uma área de 46.445,51 hectares para a zona de amortecimento. Os principais impactos que essa área está sujeita são as queimadas, a caça, o extrativismo de palmito, a exploração de areia, a formação de pastagens e o turismo desordenado.

Sem a formalização da zona de amortecimento, os empreendimentos não sujeitos a EIA/RIMA, não localizados no limite de até dois mil metros e que cause impactos direitos não precisam ter os respectivos licenciamentos ambientais previamente comunicados ao ICMBIO. Isso reduz a própria capacidade do Instituto de gerir e proteger o entorno de forma preventiva.

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