Com cerca de 2,5 mil contratados temporários ocupando vagas de provimento efetivo, funções que por lei só deveriam ser preenchidas através de aprovação em concurso público, a Prefeitura de Rio das Ostras vai ter de legalizar a situação. Em decisão do juiz da 2ª Vara da Comarca local, Henrique Assumpção Rodrigues de Almeida, a Justiça proibiu o prefeito Marcelino Borba de nomear para novos cargos comissionados, funções gratificadas e de contratar ou renovar contratos temporários. A única exceção é em relação ao setor de Educação. A intenção do Poder Judiciário é regularizar o quadro funcional, com o município realizando novo concurso público ou validando o do de 2012, que teve o resultado final anulado por decreto e ainda está sendo discutido na Justiça.
O concurso de 2012 foi anulado em março de 2013 pelo então prefeito, Alcebíades Sabino dos Santos. O decreto por ele emitido vem sendo questionado através de recursos judiciais impetrados pelos aprovados, que entendem que não seria justo a Prefeitura realizar um novo certame antes de uma decisão definitiva sobre o anterior.
A decisão foi tomada em julgamento de recurso no qual a Prefeitura tentou derrubar a proibição de novas contratações emitida anteriormente e pedia ampliação do prazo de 180 dias para a realização de um novo concurso e pede a prorrogação dos contratos do pessoal da área da educação, esta última concedida no novo despacho, no qual o magistrado lembrou que “a liminar ordenando a realização de novo certame foi proferida no ano passado (junho de 2017) e reiterada em agosto do presente ano e até o momento, o município nem sequer publicou o edital de contratação da empresa que se encarregará de organizar e realizar o concurso”.