Justiça barra novas contratações em Rio das Ostras: agora só através de concurso, validando o de 2012 ou realizando um novo

Com cerca de 2,5 mil contratados temporários ocupando vagas de provimento efetivo, funções que por lei só deveriam  ser preenchidas através de aprovação em concurso público, a Prefeitura de Rio das Ostras vai ter de legalizar a situação. Em decisão do juiz da 2ª Vara da Comarca local, Henrique Assumpção Rodrigues de Almeida, a Justiça proibiu o prefeito Marcelino Borba de nomear para novos cargos comissionados, funções gratificadas e de contratar ou renovar contratos temporários. A única  exceção é em relação ao setor de Educação. A intenção do Poder Judiciário é regularizar o quadro funcional, com o município realizando novo concurso público ou validando o do de 2012, que teve o resultado final anulado por decreto e ainda está sendo discutido na Justiça.

O concurso de 2012 foi anulado em março de 2013 pelo então prefeito, Alcebíades Sabino dos Santos. O decreto por ele emitido vem sendo questionado através de recursos judiciais impetrados pelos aprovados, que entendem que não seria justo a Prefeitura realizar um novo certame antes de uma decisão definitiva sobre o anterior.

A decisão foi tomada em julgamento de recurso no qual a Prefeitura tentou derrubar a proibição de novas contratações emitida anteriormente e pedia ampliação do prazo de 180 dias para a realização de um novo concurso e pede a prorrogação dos contratos do pessoal da área da educação, esta última concedida no novo despacho, no qual o magistrado lembrou que “a liminar ordenando a realização de novo certame foi proferida no ano passado (junho de 2017) e reiterada em agosto do presente ano e até o momento, o município nem sequer publicou o edital de contratação da empresa que se encarregará de organizar e realizar o concurso”.

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