MP enquadra prefeito de Itaguaí, que terá de se adequar à lei de responsabilidade fiscal e reduzir a despesa com cargos comissionados

● Elizeu Pires

Dizem lá pelas bandas de Itaguaí que a lei de responsabilidade fiscal – que impõe o limite prudencial  de 51,330% da receita corrente líquida para gastos com pessoal, que não podem passar do teto de 54% – não significaria nada para a gestão do prefeito Rubem Vieira de Souza, o Dr. Rubão (foto), que vinha estourando o teto desde janeiro em pleno ano eleitoral, elevando a folha de pagamento a 62,48% no primeiro quadrimestre de 2024, mas isso vai ter de acabar.

É que o prefeito foi intimado pelo Ministério Público e se comprometeu a “não realizar novas contratações e pagamento de horas extras aos setores que não impactam na continuidade dos serviços públicos essenciais, especialmente nas áreas de saúde e educação”. 

Ele assumiu o compromisso a partir de recomendação expedida pela Promotoria de Justiça de Coletiva (núcleo local). Ele terá, também, de cortar “em pelo menos 20% as despesas com cargos em comissão e funções de confiança, realizando as exonerações necessárias”. 

O desrespeito ao teto tornou-se mais evidente em maio deste ano, quando a folha de pagamento daquele mês superou a em quase R$ 2 milhões a de fevereiro, que registrou vencimento bruto de R$ 42,4 milhões, enquanto o vencimento bruto verificado em maio somou R$ 44,7 milhões, seguindo o ritmo de março (R$ 43.261.981,92) e abril (R$ 45.039.962,28), com o número de servidores saltando de 7.388 em fevereiro para 7.760 em maio;

*O espaço está aberto para manifestação da Prefeitura de Itaguaí

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