Itaguaí: TCU vê irregularidade em compra de remédios sem licitação

Município teria aderido ata de Seropédica sem autorização legal

 

O Contrato 069/2016 assinado na gestão do prefeito Wesley Gonçalves Pereira com a empresa Kademed Medicamentos pode ter sido firmado com base em “documentação inidônea”. É o que diz o relatório de uma auditoria do Tribunal de Contas da União sobre compras de remédios feitas com recursos federais em vários municípios, o que levou à descoberta de que a Prefeitura de Itaguaí teria pegado carona numa licitação de Seropédica sem a devida autorização. Por conta disso, no Acórdão 1393/2018 o TCU determinou que o ex-prefeito justificasse a adesão à Ata de Registro de Preços 005/2015, oriunda de um pregão de Seropédica, “uma vez que o atual gestor da Secretaria de Saúde do município gestor da ata nega existência de autorização de adesão”.

A “carona” supostamente não autorizada rendeu à Kademed um contrato no valor global e R$ de R$ 4.693.217.50  e em 2016 foram emitidas as notas de empenho de número 394 (R$ 1.821.833,95), 556 (R$ 890 mil), 557 (R$ 97.289,40) e 558 (R$ 20) mil. Consta que a empresa recebeu o total de R$ 1.007.289,40 e no sistema que registra as despesas do município aparece um “saldo a pagar” de R$ 2,8 milhões.

De acordo com o relatório do TCU, a equipe de auditoria do órgão enviou ofício à Prefeitura de Seropédica, gestora da ata, solicitando a relação de órgãos ou entidades que aderiram à Ata 005/2015 e recebeu como resposta a informação de que a atual gestão não havia localizado nos arquivos “qualquer documento emitido por esta Secretaria Municipal de Saúde com anuência do então secretário de Saúde referente ao aceite a adesão da ata de Registro de Preços 5/15 a qualquer outra instituição público”.

O relatório diz ainda que “sem que se tenha auditado a execução do contrato com o município de Itaguaí, sabe-se que há, no mínimo, a irregularidade da entrega de medicamentos diversos do contratado ou adquiridos de modo ilícito, haja vista que a íntegra dos laboratórios consultados informou não ter realizado transação comercial com a referida empresa de distribuição, no período de execução contratual”.

A chamada carona, as adesões de ata se dão pelo Sistema de Registro de Preços (SRP), adotado para atender os casos de necessidade continuada de alguns bens ou serviços. É autorizada pelo Decreto nº 3.931/2001, que permite a extensão da utilização da ata de um órgão por outro que não tenha participado do pregão, mas precisa haver transparência, além da autorização documentada pelo órgão que fez a licitação. 

*O espaço está aberto para qualquer manifestação. Com a palavra o ex-prefeito de Itaguaí e o representante da empresa citada no relatório do Tribunal de Contas da União.

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