Ministério Público requer que Maricá pare de contratar terceirizados para o trânsito e convoque agentes concursados

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Maricá, ajuizou ação civil pública para que o município de Maricá pare de realizar novas contratações de terceirizados para orientação de trânsito em vez de nomear os agentes já aprovados em concurso público vigente. A ação relata que os terceirizados exercem serviços cujas atribuições, legalmente, pertencem aos agentes investidos no cargo por meio de concurso público.

O MPRJ ressalta que o município possui concurso público valido para a função, que ofereceu 150 vagas para o cargo de “Agente Municipal de Trânsito”, das quais somente 47 foram preenchidas, restando, ainda, 103 cargos vagos. Atualmente, entretanto, a ação relata que a cidade conta com 264 “orientadores de trânsito” por meio de contrato de terceirização firmado com o Instituto de Desenvolvimento para Educação, Saúde e Integração Social (Idesi). O serviço tem um valor mensal de R$ 1.04 milhão, e o contrato possui validade até dezembro deste ano.

A partir da análise das atribuições dos “orientadores” e dos “agentes”, a promotoria aponta que não há como dissociar, objetivamente, as funções exercidas pelos terceirizados e pelos concursados. O cenário indica a ocorrência de usurpação da função pública dos agentes de trânsito e vai contra o ordenamento jurídico, por se tratar de atividade finalística que requer o devido Poder de Polícia.

De acordo com a promotoria, o correto seria a convocação dos aprovados e classificados no último edital. “Apesar das infrutíferas tentativas do município de diferenciar as atividades analisadas, fato é que os orientadores de trânsito estão realizando função que não podem exercer, causando graves prejuízos à coletividade, bem como violando à regra constitucional do concurso público”, pontua a ação.

Diante dos fatos, o MPRJ requer à Justiça, antecipadamente, que o Município de Maricá e o Idesi se abstenham de realizar novas contratações, formalizar termos aditivos ou nomeações para cargos comissionados em detrimento da nomeação de agentes de trânsito aprovados no concurso público vigente.

(Via MPRJ)

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