Porto Real: Promotoria exige conta específica para transferências determinadas pela Constituição ao setor de ensino

A Prefeitura de Porto Real mantém o volume de receita em conta comum a várias secretarias

A Constituição Federal determina que – além dos recursos específicos destinados ao setor pelo Fundeb – os  municípios tem de aplicar no setor de educação o mínimo de 25% das receitas auferidas  com impostos e transferências constitucionais, mas em Portal Real, cidade governada pelo prefeito Ailton Marques, não há garantias de que isso vem ocorrendo, pois não existe uma conta específica para que este percentual seja depositado. Para garantir a aplicação dos 25% na área de ensino, o  Ministério Público, através do Grupo de Atuação Especializada em Educação, impetrou uma ação civil pública para que a Justiça determine a abertura de uma conta bancária para esta finalidade. À causa, proposta pelo MP no processo No 0001795-90.2018.8.19.0071, deu-se o valor  de R$ 34,2 milhões, referente apenas ao exercício de 2017.

De acordo com a representação do MP, a ação tem como objetivo a obtenção de ordem judicial para o cumprimento – por parte da administração municipal – das normas constitucionais referentes ao financiamento das ações estatais de manutenção e desenvolvimento do ensino em Porto Real.

O MP pontua que os 25% da receita resultante de impostos, incluindo as transferências constitucionais, “não são repassadas, mensal e continuamente, a conta específica gerida com exclusividade pelo secretário municipal de Educação”.

Na ação o Ministério Público destaca, também, que a cada dia em que não se realiza o repasse dos valores referentes ao mínimo de 25% estabelecidos na Constituição, “gera-se lesão ou ameaça de lesão ao direito à educação – no que concerne ao seu planejamento, à sua execução e ao seu controle –, irreversível ou de difícil reparação, assim como se dá causa a prejuízo ao erário”.

A Promotoria cita, ainda, que a indisponibilidade dos recursos nos dias certos e em conta específica, favorece a prática nefasta de não se aplicar em ações de manutenção e desenvolvimento do ensino, mensalmente, os 25%.

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