Representação aponta irregularidades no edital que poderiam restringir a competividade no certame
● Elizeu Pires

Uma licitação marcada para 14 de agosto pela Prefeitura de Itaboraí foi suspensa nesta terça-feira (8), pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ), que acatou representação de uma empresa interessada no contrato, na qual aponta para uma série de irregularidades. Com valor total máximo estimado em R$ 16.370.076,45, a Concorrência Eletrônica nº 001/2025, aberta pela Secretaria Municipal de Serviços Públicos, tem como objeto “obras de pavimentação asfáltica, drenagem pluvial e sinalização urbana nos bairros Itambi e Visconde”.
A representação foi feita pela empresa LSS Construções e Locações, que revelou, entre outras coisas, “não realização de levantamentos topográficos e a inconsistências na planilha orçamentária integrante do edital”, irregularidades que, no entender da autora, poderiam restringir a competitividade.

Ao analisar o processo a Coordenadoria de Auditoria de Políticas em Mobilidade e Urbanismo (CAD-Mobilidade) constatou falha na publicidade dos atos da licitação no site oficial do município e apontou que as respostadas dadas à Corte de Contas pelo secretário municipal de Serviços Públicos, Diego Sperling dos Santos, “não foram aptas para afastar as fragilidades encontradas no processo”.
A Coordenadoria de Auditoria de Políticas em Mobilidade e Urbanismo identificou em um dos itens da planilha orçamentária espessuras adotadas para a pavimentação asfáltica, que seriam incompatíveis com o tráfego intenso de caminhões, e que “o dimensionamento previsto no projeto básico não apresenta memória de cálculo e justificativa apta para suportar a solução técnica de pavimentação adotada, o que se revela inconcebível”.
“Deste modo, resta evidenciado tanto as irregularidades alegadas pelo representante, referente as falhas materiais no projeto básico de pavimentação, e na ausência de motivação para previsão de 5% de reparos em tubulação, o que evidencia ausência de critério e planejamento por parte da administração, quanto a prática do jurisdicionado em violar os preceitos da publicidade e transparência na divulgação de informações do procedimento licitatório”, diz um trecho da decisão tomada pela relatora do processo, a conselheira Marianna Montebello.
*O espaço está aberto para manifestação da Prefeitura de Itaborai
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