
O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Trabalho (MPT) concluíram o ciclo de diagnóstico do Programa Ministério Público Pela Educação (MPEduc) no município de Sumidouro, no Rio de Janeiro, com a expedição de 17 recomendações direcionadas ao município, à Secretaria Estadual de Educação e ao Conselho Municipal de Educação. As recomendações, emitidas conjuntamente pelas duas instituições, baseiam-se no dever do Poder Público de assegurar um ambiente escolar salubre, seguro e propício à aprendizagem, bem como de zelar pela qualidade do ensino e pela fiscalização dos recursos federais, como o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
A intervenção ministerial visa corrigir desafios estruturais e sistêmicos da rede de ensino em Sumidouro, que, segundo diagnóstico levantado pelo MPF, possui o pior Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) entre os municípios fluminenses e registrou queda no Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb). Além dos problemas estruturais e de segurança, foram observados déficits na valorização profissional (descumprimento da reserva de 1/3 da jornada para planejamento extraclasse), carência na formação continuada de professores (90,4% dos docentes não teriam realizado curso de 80 horas em 2019), e insuficiência crônica na coordenação pedagógica. O MPF e o MPT advertem que a omissão dos gestores poderá implicar a adoção de medidas judiciais e administrativas cabíveis contra os responsáveis.
As recomendações foram expedidas para os seguintes estabelecimentos de ensino: Escola Municipal Monsenhor Ivo Sante Donin, Escola Dona Mariana (Creche Municipal Dona Mariana), Creche Vereador José Pimentel, Escola Soledade II, Escola Carolina Nunes de Almeida, Creche Municipal Curumim, Escola Municipal Águas Claras, Escola Municipal Antônio Joaquim Fernandes e Escola Municipal Joaquim Cândido Soares de Meirelles.
Na Escola Monsenhor Ivo Sante Donin, por exemplo, unidade, que atende 310 alunos, o MPF e o MPT constataram um quadro grave de deterioração, risco elétrico (fiação antiga, curto-circuito) e insegurança de evacuação, já que o prédio de dois andares possui apenas uma saída de emergência inadequada. Foi recomendada a vistoria e reparo imediato das instalações elétricas, a apresentação de um Plano de Adequação da Saída de Emergência (incluindo a instalação de segunda saída), e a correção do esgoto e dos bueiros abertos. Devido à presença de três alunos cadeirantes, foi exigido um Plano de Acessibilidade para acesso pleno a todas as áreas.
Para a Escola Municipal Joaquim Cândido Soares de Meirelles foi recomendada a execução de obras de reparo estrutural e saneamento para corrigir goteiras, infiltrações, mofo e reboco caindo. A unidade deve, ainda, criar e estruturar uma biblioteca/espaço de leitura adequado (em cumprimento à Lei nº 12.244/2010) e construir ou reformar uma quadra esportiva coberta para a prática de Educação Física.
(Via Ascom/Procuradoria da República no Rio de Janeiro)