● Elizeu Pires

Tendo começado a operar no município de Mesquita, na Baixada Fluminense, em julho de 2021, quando foi contratada – por dispensa de licitação – para fornecer alimentação aos alunos da rede de ensino, por um período de 180 dias ao custo global de R$ 11,2 milhões, a empresa MC Alimentos, com sede em Colatina, no Espírito Santo, chegou a ser declarada inidônea pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, devido a irregularidades encontradas em processo licitatório realizado da Prefeitura de Cabo Frio. Pelo que consta no sistema da administração municipal de Mesquita, de lá para cá foi firmado com ela um contrato de R$ 34,9 milhões e assinado quatro termos aditivos.
O primeiro contrato da empresa em Mesquita é o de número 041/21, no valor de R$ 11.212.556,40. Em fevereiro de 2022 a MC foi declarada vencedora de um pregão que gerou o contrato 033/22, no global de R$ 34.979.256.00 para 12 meses de fornecimento. Este contrato já passou por quatro renovações através de termos aditivos, um de R$ 30.476.036,00 em 2023 e outro de R$ 31.085.556,72 em 2024, mesmo valor do terceiro, termo assinado em fevereiro de 2025. Para o exercício deste ano foi autorizado a quarta renovação, esta no valor do contrato de R$ 32.328.978,99.

Problema em Cabo Frio – Em março de 2023, no processo que apontou irregularidades em licitação realizada pela Secretaria de Saúde de Cabo Frio dois anos antes, no valor de R$ 8,9 milhões, a MC foi declarada inidônea pelo Tribunal de Contas do Estado, que ainda aplicou multa de R$ 12,9 mil no então secretário municipal de Saúde Felipe Fernandes da Silva, e multou o ex-pregoeiro da Prefeitura, Luciano Silva Cardoso dos Santos.
Na época o Tribunal de Contas apontou para uso de documentação falsa e “erro grosseiro na conduta dos gestores, que, mesmo diante das irregularidades na documentação apresentada pela empresa, homologaram e prosseguiram com a licitação”.
*O espaço está aberto para manifestação dos citados na matéria
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