Mandato-tampão no RJ: Com decisão do TSE, não há mais motivo para o Supremo retardar julgamento de processo suspenso a pedido de Flávio Dino

● Elizeu Pires

Alegando dúvida sobre o que o TSE havia decidido no julgamento de 25 de março, Flávio Dino pediu vistas na sessão de 9 de abril e parou tudo – Foto: Gustavo Moreno/STF

Um pedido de vistas apresentado pelo ministro Flávio Dino  na sessão do dia 9 de abril, tirou da pauta do Supremo Tribunal Federal (STF), o  processo que vai decidir como se dará a votação para o mandato-tampão no Rio de Janeiro, necessária por conta da renúncia do governador Claudio Castro.

O julgamento suspenso começou com um empate de 1 x 1, pois o ministro Cristiano Zanin havia votado em julgamento anterior pela eleição direta e Luiz Fux se manifestou por votação indireta, pela deliberação do plenário da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro, com os deputados votando secretamente, Porém, mesmo com o pedido de vista, os ministros Andre Mendonça e Kassio Nunes Marques votaram pela eleição indireta, no que foram seguidos pela ministra Carmem Lucia, e o placar está em 4 x 1 pela eleição indireta.

Como na última terça-feira (2) o Tribunal Superior Eleitoral rejeitou embargos de declaração contra o acórdão que confirmou a inelegibilidade de Cláudio Castro, espera-se que o processo seja retornado para julgamento já na próxima semana, pois ficou claro que o TSE manteve o que já tinha ficado claro na decisão anterior, a inelegibilidade e não cassação, pois essa perdera o objeto quando Castro renunciou antes de seu processo ser examinado pelo plenário,  o que ensejaria em votação indireta e não na eleição direta defendida por alguns.

Ao proclamar o resultado, o TSE determinou a realização de novas eleições para a chefia do Poder Executivo local, “nos termos da legislação vigente”.