TSE mantém indeferida candidata do Novo à Prefeitura de Itaguaí
● Elizeu Pires
Em decisão divulgada nesta segunda-feira (19), o ministro Sebastião Reis Júnior, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou pedido de liminar em recurso apresentado pela defesa de Keilane Goulart, que recorreu contra impugnação de seu registro de candidatura a prefeita de Itaguaí, mantida pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ).

Apesar da decisão a candidata do Novo pode dar prosseguimento à campanha. e o nome e foto dela constarão nas urnas. Sua votação, entretanto, só será declarada válida se ela conseguir reverter a situação em sentença transitada em julgado.
Com insistência de Kelaine os eleitores de Itaguaí se veem em situação semelhante a verificada em 2024, quando a maioria deles votou em candidato impugnado que não conseguiu ter os votos validados, o que resultou no pleito suplementar que está marcado para o próximo domingo (25).
O ministro cita em sua decis o artigo 16-A da Lei nº 9.504/1997, que estabelece o seguinte: “O candidato cujo registro esteja sub judice poderá efetuar todos os atos relativos à campanha eleitoral, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão e ter seu nome mantido na urna eletrônica enquanto estiver sob essa condição, ficando a validade dos votos a ele atribuídos condicionada ao deferimento de seu registro por instância superior”.
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