Política

19/10/2026 - 09:00

Dupla candidatura de postulante à Prefeitura de Itaguaí é vista como mais uma tentativa de tumultuar o processo eleitoral no município

● Elizeu Pires

Quando, em 2024, o então prefeito Rubem Vieira de Souza, o Dr. Rubão, insistiu em candidatar-se numa eleição da qual ele tinha pleno conhecimento de que não poderia participar, ele tinha certeza de que caso fosse o mais votado não assumiria e provocaria um grande tumulto.

Kelaine Goulart
Kelaine foi alvo de duas ações de impugnação – Foto: Divulgação

Foi o que aconteceu: o resultado das urnas, como tinha que ser, não poderia ser levado a seu favor e ele partiu para judicialização. Tantos recursos impetrou que uma vaca voadora (nome dados às decisões esquisitas emitidas pelas cortes por aí a fora) lhe deu alguns meses de mandato.

Mas a vaca acabou caindo sobre a cabeça dele e a ordem foi estabelecida: no dia 25 de outubro os eleitores de Itaguaí retornarão às urnas para, em eleição suplementar, escolherem novos prefeito e vice, mas nem por isto o município está livre do risco de mais uma confusão.

É que quando eles pensavam que já tinham visto o suficiente em termos de tumulto em processo eleitoral, surgiu alguém que achou que tinha o direito de disputar duas eleições ao mesmo tempo, uma para deputada federal e outra para prefeita. A primeira ela concluiu e teve pouco mais de seis mil votos. Na segunda ela foi barrada logo no início, mas recorreu e perdeu novamente, mas, ao que tudo indica, talvez inspirada no espírito aguerrido de Rubão, vá impetrar outro ou mais recursos para permanecer na disputa.

Repeteco? – Na última quinta-feira (15), o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) manteve indeferido o registro de candidatura de Kelaine Nunes de Alvarenga de Souza Ávila, que se identifica para os eleitores como Kelaine Goulart, do partido Novo, mantendo decisão tomada juízo da 105ª Zona Eleitoral.

Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e ela continua em campanha e poderá ser votada. Só que seus votos não serão computados automaticamente e só passarão a valer se ela reverter a impugnação em decisão transitada em julgado.

Como está na condição de indeferida com recurso, se a candidata do Novo for a mais votada, ela só tomaria com registro deferido, e se a impugnação prevalecer o município de Itaguaí teria de passar por mais uma eleição suplementar.

Unanimidade – A decisão do TRE-RJ foi por unanimidade, e a Corte se baseou no artigo 88 do Código Eleitoral, dispositivo que proíbe o registro de uma mesma pessoa para cargos diferentes em mais de uma circunscrição eleitoral, caso de Keline.

Para os membros da Corte, “a existência de processos eleitorais distintos, com datas de votação e mandatos diferentes, não afasta a proibição legal de manter candidaturas simultâneas em circunscrições distintas”.

De acordo com desembargador eleitoral Bruno Bodart, “a dupla candidatura compromete a isonomia entre os candidatos, gera risco de confusão contábil e patrimonial”, além de “dificultar a fiscalização dos recursos financeiros destinados a cada campanha”, e também pode desequilibrar a disputa. 

*O espaço está aberto para manifestação dos citados na matéria