Política

21/10/2026 - 09:00

Eleição suplementar em Itaguaí: MP representa contra candidata do Novo por conduta vedada

● Elizeu Pires

Concorrendo com o registro de candidatura impugnado pela Justiça, a candidata do Novo à Prefeitura de Itaguaí foi alvo de mais uma representação do Ministério Público Eleitoral.

O MPE ajuizou, na 105ª ZE, uma ação por conduta vedada contra Keline Goulart, por utilizar “indevidamente a estrutura e os canais de comunicação do Instituto Casa do Pai para a promoção de sua candidatura”.

Kelaine  – que está recorrendo contra o indeferimento de sua candidatura e por isto continua na disputa – é fundadora do instituto e, segundo a representação, “utilizou o perfil oficial da entidade na rede social Instagram para veicular material publicitário em que aparece em posição de destaque, associando sua imagem pessoal às atividades assistenciais da organização com a mensagem: “Você pode fazer parte disso!”.

O MPE citou na representação que a entidade é beneficiária de “vultosos recursos públicos”, Na ação a Promotoria Eleitoral lembra que o Juizo da 105ª ZE já havia determinado a remoção imediata do conteúdo “por afronta aos princípios da impessoalidade e da neutralidade”.

“Não se pode permitir que a máquina administrativa seja usada para reforçar ou alavancar campanha eleitoral de qualquer candidato, em verdadeiro atentado ao princípio republicano. Neste ponto, frisa-se que, ainda que se alegue a ausência de interesse eleitoral nas publicações realizadas, a vedação é objetiva, sendo irrelevante os motivos declarados. A utilização de uma entidade que recebe subvenções, emendas parlamentares e possui certificação federal como plataforma de propaganda rompe com a paridade de armas”, diz um trecho da representação, datada de 15 de outubro.

*O espaço está aberto para manifestação dos citados na matéria