Ministério Público recua em pedido de impugnação e Justiça defere candidatura de Ratinho em São João de Meriti por prescrição de pena

O juiz Carlos Marcio da Costa, da 88ª Zona Eleitoral, deferiu o registro de candidato a prefeito solicitado pelo deputado estadual Giovani Leite de Abreu, o Ratinho (foto), em atenção a um novo posicionamento do Ministério Público, que havia pedido a impugnação pelo fato de o candidato ter sido condenado pelo crime de corrupção ativa. A defesa do deputado apresentou embargos de declaração arguindo que houve uma decisão do Tribunal de Justiça pela extinção da punibilidade, devido à prescrição, o que levou o MP a dar um novo parecer, esse pela concessão do registro.

“Cuida-se de impugnação ao registro de candidatura de Giovani Leite de Abreu, sob o argumento de que lhe falta a condição de elegibilidade, vale dizer, o pleno exercício dos direitos políticos, face condenação pelo crime de corrupção ativa. O impugnado demonstrou a este juízo que não existem irregularidades insanáveis, de forma que seja o candidato considerado inelegível, face a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva pelo crime objeto da ação de impugnação. Considerando o parecer do ministério público, documento 15015932, ao admitir que foi declarada a extinção de punibilidade pelo reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva, forçoso reconhecer que não merece prosperar a presente ação”, disse o magistrado na sentença.

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