Tribunal Regional Eleitoral indefere registro de candidatos a prefeito em Itaboraí, Miracema e Rio das Ostras

Candidatos ao cargo de prefeito em Itaboraí, Miracema e Rio das Ostras tiveram os registros de candidatura indeferidos pela Justiça Eleitoral do Rio de Janeiro na sessão de julgamento desta quinta-feira (5). O Colegiado rejeitou recursos dos candidatos, confirmando as sentenças de primeiro grau. Os candidatos podem recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília.

O candidato à Prefeitura de Itaboraí Carlos Pereira (PDT) teve o registro indeferido porque possui condenação transitada em julgado no Tribunal de Contas da União (TCU). A legislação eleitoral diz que são inelegíveis os gestores “que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente”.

Em Miracema, o candidato Ronaldo Alvim (PTB) deixou de apresentar quitação eleitoral, umas das condições de elegibilidade, por irregularidades na prestação de contas referente ao pleito de 2010, quando concorreu ao cargo de deputado federal e teve o registro de candidatura indeferido. Postulante ao cargo de prefeito em Rio das Ostras, Paulo Schleder (PSB) teve a candidatura indeferida porque o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) da agremiação foi rejeitado no município.

(Com a Assessoria de Comunicação do TRE-RJ)

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