
Único deputado federal eleito pelo PSC no Rio de Janeiro em 2018, Otoni Moura de Paula Júnior (foto) quer deixar o partido sem correr o risco de perder o mandato por infidelidade partidária. Para isso impetrou uma ação de justificação de desfiliação partidária no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), com pedido de antecipação de tutela, para que a legenda ficasse impedida de pedir a perda do mandato que, pela legislação, pertence à agremiação partidária, e não eleito. A liminar foi negada pelo relator do processo, ministro Mauro Campbell Marques.
Otoni alegou justa causa para deixar o partido, sob alegação de que o PSC desviou-se do programa partidário. O deputado citou atos de corrupção e a prisão do presidente nacional de honra do partido, pastor Everaldo Pereira que, mesmo preso, homologou a candidatura de Glória Luíza à Prefeitura do Rio.
“Sem adiantar meu juízo acerca do mérito da questão, consigno que os fatos apresentados, embora sejam gravíssimos e colidam frontalmente com a orientação partidária inscrita nos itens 3.17 e 3.19 do estatuto da agremiação, revelam, a princípio, desvios de conduta individuais de dirigentes partidários, perpetrados na surdina e sem a aquiescência da agremiação ao qual pertencem”, justificou assim o relator o indeferimento do pedido de liminar.