Itatiaia: Após enganar Lewandowski, Dudu começa perdendo no TSE recurso em que tenta ser o primeiro prefeito de meia chapa do Brasil

● Elizeu Pires

O ministro Mauro Campbell é o relator do processo e já declarou voto contrário a Eduardo Guedes

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Mauro Campbell rejeitou no final da última semana os embargos de declaração impetrados pela defesa do ex-prefeito de Itatiaia Eduardo Guedes referentes a um processo que resultou no indeferimento do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) em razão da convenção fraudulenta do PSL em setembro do ano passado, quando o partido definiu o nome do vice Sebastião Mantovani, o Jabá, para compor a chapa encabeçada por Dudu. O julgamento acontece eletronicamente até o próximo dia 7, restando ainda os votos dos ministros Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luis Felipe Salomão, Carlos Horbach e Sergio Banhos.

Minimizando o escândalo e a gravidade da convenção fraudulenta, caracterizada pelas assinaturas no livro de presenças de filiados que não compareceram à convenção e, inclusive, a falsificação da assinatura de uma filiada já falecida, Dudu ingressou como assistente simples no processo do DRAP no final de junho tentando inovar a política brasileira ao propor a divisão do indivisível, no caso a cisão da chapa majoritária integrada por ele e por Jabá, que, por sua vez, apresentou um pedido de desistência do recurso, o que na ocasião foi rejeitado por Campbell, relator do processo.

Na ocasião, o magistrado também negou o pedido de Dudu de adiamento do julgamento dos embargos e decidiu que não julgaria o pedido de divisão da chapa, o que até então não havia sido debatido no processo. A impugnação no processo do DRAP, que aconteceu em novembro do ano passado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) e confirmada no mês seguinte pelo TSE, foi omitida por Dudu ao Ministro Ricardo Lewandowski, relator de um recurso no Superior Tribunal Federal (STF) onde o político ingressou com um pedido no final de julho tentando uma “liminar milagrosa”’ para reverter os efeitos de uma segunda impugnação, neste caso referente à tentativa de exercer consecutivamente um terceiro mandato, o que é vedado pelo artigo 5º da Constituição Federal.

Como parece não estar nem aí para a Carta Magna brasileira, Dudu, além de esconder de Lewandowski a impugnação do DRAP, ainda mentiu ao dizer para o magistrado que assumiu a administração municipal em caráter precário em 9 de agosto de 2016, dia em que ele se candidatou e foi eleito presidente da Câmara de Itatiaia e passou a ocupar oficialmente a primeira posição da linha sucessória do ex-prefeito Luiz Carlos Ferreira Basto, o Ypê, cassado em julho daquele ano.

Possivelmente induzido ao erro pelas informações inverídicas de Dudu, Lewandowski acabou suspendendo a eleição suplementar de Itatiaia, prevista para o último dia 11 de setembro, embora não tenha concedido a “caneta de ouro” ao político, objeto de desejo do moço. Enquanto isso, as mentiras e artifícios jurídicos de Dudu parecem falar mais alto no TSE e no STF, que ainda não conseguiram garantir eleições democráticas para escolha do prefeito da cidade do Sul Fluminense.

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