● Elizeu Pires

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski levou menos de 30 dias para suspender a eleição suplementar de Itatiaia (RJ), segundo o que consta na página oficial da Corte. A decisão do magistrado aconteceu no último dia 20 de agosto, quando ele acatou parcialmente as alegações do ex-prefeito Eduardo Guedes em um recurso extraordinário impetrado no último dia 22 de julho.
Ao que tudo indica, a rapidez do magistrado acabou por aí uma vez que os moradores da cidade do Sul Fluminense continuam sem exercer seu direito constitucional de ter um prefeito eleito pelo povo. Enquanto isso, o município permanece sob os efeitos das informações inverídicas apresentadas por Dudu ao ministro, embora Lewandowski não tenha autorizado a posse do político, que tentava emplacar um terceiro mandato consecutivo.
Na ocasião Lewandowski relativizou a suposta “precariedade” da assunção de Dudu ao cargo de prefeito em 9 de agosto de 2016, aproximadamente um mês após a cassação do ex-prefeito Luiz Carlos Ferreira Bastos, o Ypê. O que demonstra que o ministro foi induzido ao erro, uma vez que a data se refere ao dia em que o então vereador renunciou ao cargo de secretário da mesa diretora e se candidatou ao cargo de presidente da Câmara de Itatiaia em uma eleição tampão na Casa Legislativa na ocasião, dia em que Dudu passou a ocupar oficialmente a primeira posição na linha sucessória de Ypê e colocando fim à “precariedade”.
Mais mentira – Além da precariedade fajuta, Dudu omitiu do ministro que já estava impugnado desde novembro do ano passado por conta do indeferimento do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) em razão da convenção fraudulenta do PSL, do ex-vice Sebastião Mantovani, o Jabá, em setembro do ano passado. Evento marcado por assinaturas de filiados que não compareceram à convenção e, inclusive, a falsificação da assinatura de uma filiada já falecida – crimes previstos no código penal confessados por Jabá em um acordo com o MP no início deste ano, mas que não foram mencionados por Lewandowski ao suspender a eleição suplementar então prevista o último dia 12 de setembro.
Morosidade do STF – Após a decisão de Lewandowski, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apreciou os embargos de declaração impetrados por Dudu no processo do DRAP. O julgamento aconteceu no início de outubro, quando o político perdeu por sete votos a zero sua tentativa de dividir a chapa majoritária da coligação “Pra Fazer Ainda Mais” objetivando se desvencilhar de Jabá e da convenção fraudulenta. De acordo com as informações do STF, após os 7 a 0 do DRAP no TSE pelo menos duas petições já foram direcionadas ao ministro, uma delas da 198ª zona eleitoral, responsável pela execução do processo eleitoral de Itatiaia, que, por enquanto, continua sofrendo as consequências das mentiras contadas por Dudu a Lewandowski.
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