Acórdão do TCU diz que ex-prefeito de Meriti foi condenado a revelia por não concluir obras pagas com recursos federais

● Elizeu Pires

Embora tenha ido às redes sociais tentar desmentir a informação de que o Ministério Público Eleitoral entrou com uma ação para impugnar sua candidatura a deputado federal, o ex-prefeito de São João de Meriti, Sandro Matos, além de contas reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-RJ) e pela Câmara de Vereadores, foi enquadrado pelo menos quatro vezes pelo Tribunal de Contas da União (TCU), que o condenou à revelia no processo 006.400/2017-5, referente a uma tomada de contas especial feita pela Caixa Econômica Federal no contrato de repasse obras no bairro Parque Analândia. Aliás, é no acórdão proferido nesse processo que a Procuradoria Regional Eleitoral no Rio de Janeiro está sustentando a ação que deverá ser julgada nos próximos dias pelo TRE-RJ.

Além do processo relacionado às obras que deveriam ter sido feitas no Parque Analândia com recursos repassados ao município – no qual Sandro foi multado em R$ 400 mil -, o TCU auditou outros três convênios firmados para construções de praças e de uma quadra de esportes, serviços executados apenas parcialmente, segundo apurou o órgão fiscalizador.

De acordo com o processo 006.400/2017, foram pactuadas entre os governos federal e municipal ações incluindo serviços de urbanização, pavimentação, drenagem pluvial, esgotamento sanitário e abastecimento de água no Parque Analândia, um pacote de obras orçado em R$ 10 milhões, com uma contrapartida da Prefeitura fixada em pouco mais de R$ 1 milhão.

Segundo o acórdão do TCU, do total pactuado o governo federal chegou a repassar R$ 2.406.584,65, o que foi feito em duas parcelas liberadas entre outubro de 2008 e março de 2013, sendo que desse total foi desbloqueada pela Caixa a quantia de R$ 1.803.063,63. Porém, revela o documento, a Prefeitura executou os serviços “apenas parcialmente, em comparação com o que seria possível realizar com os recursos repassados; apresentou prestações de contas contendo serviços não executados ou executados em desacordo com o plano de trabalho relativo ao contrato de repasse; não cumpriu a reprogramação acordada com o Ministério das Cidades”.

O acórdão cita ainda que a Prefeitura teve tempo hábil “para realizar a complementação dos serviços necessários para finalizar o empreendimento, mas não o fez; agiu de forma a causar que a parcela executada dos serviços previstos no Contrato de Repasse resultasse inútil à população a ser beneficiada; não apresentou justificativa relativa à falta de conclusão dos serviços contratados; não adotou providências para resguardar o erário nem o interesse público envolvido no objeto do contrato de repasse”.

Ainda segundo o documento, apesar de ter sido notificado para se manifestar no processo, o ex-prefeito não se manifestou quanto às irregularidades verificadas. “Diante da revelia do Sr. Sandro Matos Pereira e inexistindo nos autos elementos que permitam concluir pela ocorrência de boa-fé ou de outros excludentes de culpabilidade em sua conduta, propõe-se que suas contas sejam julgadas irregulares e que o responsável seja condenado em débito, bem como que lhe seja aplicada a multa prevista no art. 57 da Lei 8.443/1992”, diz um trecho do acórdão do Tribunal de Contas da União.

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