
Waguinho demoliu creche e criou situação de emergência para alugar um prédio de sua igreja
A Creche Geraldo Dias Fontes demolida às pressas na noite de quarta-feira (8), mesmo com uma decisão liminar mandando a Prefeitura se abster da destruição do prédio, estava em condições de funcionamento e dependia apenas de pequenos reparos. A informação é de funcionários que na última segunda-feira foram surpreendidos por operários, tratores e pela ordem do prefeito Wagner dos Santos Carneiro, o Waguinho (foto), que, diante da reação de moradores, para não perder a viagem, mandou que derrubassem o posto de saúde que funcionava próximo. A prova de que não havia necessidade de demolir a creche está nas palavras do secretário de Educação Dennis Macedo. Ele afirmou que o prédio seria derrubado porque teria sido transformado em ponto de prostituição e criadouro de mosquitos, mas como mentira dura pouco, ontem ficou claro o objetivo do prefeito: criar uma situação de emergência para alugar por R$ 18 mil mensais um prédio da Igreja Nova Vida, seita da qual ele e a esposa são membros.
A demolição foi feita na calada da noite para evitar que uma decisão liminar concedida pela juíza Lívia Bechara de Castro, da Vara da Infância e da Juventude, em uma ação civil pública movida pela promotora Elayne Rodrigues, da Promotoria de Tutela Coletiva de Proteção à Educação – que foi acionada por uma representação da comunidade – atrapalhasse seu plano, que seria desocupar o terreno, construir nele quiosques comerciais e entregá-los para serem explorados por comerciantes afinados com o governo.
A representante do Ministério Público também foi surpreendida pela ação repentina do prefeito, que alegou depois não ter conhecimento de que a Justiça tinha determinado que a creche não fosse demolida. Entretanto, gente do próprio governo disse agora a pouco que assim que a decisão foi proferida o prefeito teria sido avisado e mandou antecipar a derrubada da creche.
De acordo com o que a promotora declarou à Rádio Bandnews, o fato de o prefeito não ter sido notificado oficialmente da liminar impede que ele seja processado por desobedecer a uma ordem judicial, mas outras medidas deverão ser tomadas, entre elas o ajuizamento de uma ação civil pública de improbidade administrativa.
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