Decisão do TRE pode mudar a formação da Câmara de Silva Jardim

Quatro veadores tiveram os mandatos por fraude à cota de gênero

● Elizeu Pires

Se a decisão do TRE-RJ for mantida o plenário da Casa terá caras novas

Eleitos pelo PL no pleito de 2020, os vereadores Fernando Henrique da Silva Freire, Cláudio Campos de Moura, Marcelo Araújo de Souza e Lies Abrantes Abibe tiveram os mandatos cassados pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, em decisão que derrubou toda a nominata do partido, o que equivale dizer que todos os votos conferidos à legenda estarão nulos. Com isso terá de ser feita uma nova totalização, o que vai alterar a formação do Poder Legislativo.

A decisão foi tomada por unanimidade pelo plenário da Corte em sessão realizada ontem (18). Os membros do TRE-RJ acataram a sustentação feita pelo Ministério Público de que o diretório municipal do PL “cometeu fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2020”. Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mas a expectativa de que a decisão seja mantida e a composição da Câmara de Silva Jardim seja reformulada, com os quocientes eleitoral e partidário sendo recalculados, para que todos os votos dados a candidatos do PL sejam excluídos da soma feita em 2020.

O diretório do PL foi denunciado por requerer registro de candidaturas de mulheres “para tão somente garantir o cumprimento, meramente formal, da quota mínima de gênero e lograr êxito em obter o registro dos candidatos do sexo masculino no certame eleitoral”.

Esse, entretanto, não é o único caso de fraude com a cota de gênero em Silva Jardim. Em julho a juíza da 63ª Zona Eleitoral, Daniella Correia da Silva anulou todos os votos conferidos aos candidatos a vereador lançados pelo PSD no município nas eleições de 2020. A decisão atinge diretamente o presidente da Câmara, Fabrício Azevedo Lima Campos, o Fabrício de Napinho e a vereadora Andreia Menezes Javier, que recorrer ao TRE-RJ, que ainda não concluiu o julgamento.

A ação de investigação judicial eleitoral foi movida pelo Ministério Público a partir de inquérito que comprovou a fraude na cota de gênero na nominata do PSD, em relação à candidata Maria José Nascimento da Conceição, que sequer recebeu material de propaganda e fez campanha o ex-vereador Roni Luiz Pereira da Silva.

O Ministério Público apurou que Maria José não realizou atos de campanha a seu favor, não compareceu à convenção do partido e teve sua verba do fundo partidário destinada à campanha majoritária. Ao ser interrogada ela sequer soube informar quando se filiou ao PSD, que lançou 10 candidatos a vereador, sendo três mulheres para atender a cota estabelecida pela legislação.

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