Alerj autoriza governo a negociar redução dos juros da dívida com a União

Negociação será feita dentro do acordado pelos estados do Consórcio Sul-Sudeste

Luiz Paulo: “Um dos bê-á-bás da economia é que um país quebrará quando toma empréstimo e paga juros maiores do que o crescimento do PIB anual” – Foto: Thiago Lontra/Alerj 

O Poder Executivo pode ser autorizado a renegociar a redução dos encargos nos contratos de dívidas do estado do Rio com a União. É o que determina o Projeto de Lei 2.083/20, do deputado Luiz Paulo Correa da Rocha (PSD), que a Assembleia Legislativa do estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em primeira discussão, nesta quinta-feira (18). O texto ainda precisa ser votado em segunda discussão pela Casa.

O projeto permite que a negociação seja feita dentro do acordado pelos estados do Consórcio Sul-Sudeste (COSUD), do qual o Rio faz parte. Segundo a medida, o governo do estado ganha a prerrogativa de negociar o alongamento do pagamento da dívida, rever a incidência de juros que não tenham sido anuais e, principalmente, reduzir a taxa de juros do serviço da dívida para que não seja superior ao crescimento médio do Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro nos últimos 25 anos – entre 1998 e 2022.

Luiz Paulo afirmou que o crescimento econômico do estado do Rio é muito inferior aos encargos dos contratos da dívida com a União. “Um dos bê-á-bás da economia é que um país quebrará quando toma empréstimo e paga juros maiores do que o crescimento do PIB anual. De 1998 a 2022, o PIB brasileiro cresceu, na média, cresceu 2,14%, e o PIB do Estado do Rio cresceu a metade. Se eu estou crescendo a 1% ao ano, como vou pagar juros de quatro vezes mais? É impossível. Como a cobrança da dívida não é para o Rio de Janeiro, mas para o Brasil inteiro, esses juros não podiam ultrapassar o PIB nacional, tinham que ser, no máximo, IPCA mais dois pontos percentuais”, argumentou o parlamentar.

De acordo com o projeto, os valores pecuniários oriundos da diminuição do serviço da dívida em função da redução de juros serão aplicados, preferencialmente, em investimentos constantes do Plano Plurianual de 2024 acertados nos referidos acordos com a União.

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