● Elizeu Pires
Em decisão tomada nesta quinta-feira (1), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), rejeitou o recurso especial que vinha mantendo no cargo o prefeito de Búzios, cidade da Região dos Lagos, Alexandre Martins. Ele e o vice-prefeito Miguel Pereira foram cassados em primeira instância com sentença confirmada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro em 9 de setembro de 2022, por conta de um esquema de compra de votos.
Com a decisão de hoje quem assume o governo é o presidente da Câmara de Vereadores, Rafael Aguiar, que ficará no cargo até a realização de uma nova eleição. A posse deverá ocorrer ainda nesta sexta-feira (2), já que a ministra Isabel Gallotti, relatora do processo, determinou que o TRE fluminense fosse comunicado imediatamente da decisão, “para fim de imediata execução”, independente da publicação do acórdão.
Sem eleição suplementar – Como não cabe mais recurso, o correto seria o TRE-RJ marcar um pleito suplementar para escolha de novos prefeito e vice, mas o entendimento de advogados ouvidos agora há pouco pelo elizeupires.com, é o de que não deverá ocorrer eleição extemporânea, pois as eleições municipais vão acontecer em outubro.
Se for assim mesmo, o presidente da Câmara governará até o dia 31 de dezembro, podendo ele mesmo, se quiser, concorrer no pleito de outubro.
Compra de voto – No julgamento de 2022 os membros do TRE-RJ entenderam que o prefeito Alexandre Martins foi beneficiado por um esquema de votos e, além de cassarem a chapa vencedora do pleito, determinaram a realização de uma eleição suplementar, mas pouparam o vice-prefeito Miguel Pereira da pena de inelegibilidade.
O caso que resultou na ação contra o prefeito foi gerado a partir de uma denúncia anônima. Policiais Militares apreenderam R$ 6,2 mil em espécie e material de propaganda do então candidato Alexandre Martins. O dinheiro e o material de campanha foram encontrados no carro usado por Anderson Neves Machado, apontado como coordenador da campanha de Alexandre.
No veículo foi e encontrada ainda uma anotação de gastos com pagamento de colaboradores e eventuais benefícios a eleitores, como cesta básica, limpeza de fossa, além de lista com descrição do que seria o destino do dinheiro, inclusive com a anotação “boca de urna”.
O documento apreendido indicava valores destinados à compra de votos no dia da eleição, com valor unitário de R$ 150 e gasto total de R$ 22,5 mil.
Documento relacionado:
Decisão do Tribunal Superior Eleitoral
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